Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene

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Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene

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Texto do artigo · p. 11 Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Tares) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  6. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 11: São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 12: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 12: a) A Mesa Assembleia Geral da associação;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  31. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  33. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  47. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 12: Tares) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 12: Omissos
  59. Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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