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Texto do artigo · p. 36 NA - Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723844, uma entidade
Texto do artigo · p. 36 denominada NA - Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Eurídice Noélia Augusto, solteia, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001775045S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 19 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 36 Yudhynell Dieadre Waterson, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553276C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Constituíram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de NA - Serviços & Consultoria, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência n.º 1141, Malhangalene, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 e) Limpezas gerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de
Texto do artigo · p. 37 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 80 por cento, pertencente à sócia Eurídice Noélia Augusto;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20 por cento, pertencente à sócia Yudhynell Dieadre Waterson.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A entrada de novos sócios para a sociedade carece de consentimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros a taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 É órgão social o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Eurídice Noélia Augusto a presidente do conselho de administração, tendo um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários. Integram ainda o conselho de administração os seguintes directores:
Número ou marcador · p. 37 a) Sheniss Évora Khoza – directora de markiting;
Número ou marcador · p. 37 b) Euclides Mix Biacuane – director administrativo e finanças.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração reunirse sempre que necessário, tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de admistração ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 37 São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alienação de direitos;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovação de orçamneto anual
Número ou marcador · p. 37 d) Constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomeação e exoneração de directores;
Número ou marcador · p. 37 f) Atleração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Dissolução e liquidação da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 h) Qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização dos negócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 37 Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua participação social;
Número ou marcador · p. 37 c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios no activo deverão comunicar obrigatoriamente dentro de 7 dias úteis por carta escrita entregue directamente aos herdeiros ou seu tutores reconhecidos, assim que ocorra uma das situações descritas no ponto um.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o regulado na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: NA - Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723844, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 36: denominada NA - Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Eurídice Noélia Augusto, solteia, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001775045S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 19 de Abril de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 36: Yudhynell Dieadre Waterson, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553276C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2018.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituíram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de NA - Serviços & Consultoria, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência n.º 1141, Malhangalene, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria na área de:
  18. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Venda de consumíveis diversos;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Limpezas gerais.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de
  27. Texto do artigo, página 37: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 80 por cento, pertencente à sócia Eurídice Noélia Augusto;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20 por cento, pertencente à sócia Yudhynell Dieadre Waterson.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) A entrada de novos sócios para a sociedade carece de consentimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 37: Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros a taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 37: É órgão social o conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Composição e funcionamento)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Eurídice Noélia Augusto a presidente do conselho de administração, tendo um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários. Integram ainda o conselho de administração os seguintes directores:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Sheniss Évora Khoza – directora de markiting;
  49. Número ou marcador, página 37: b) Euclides Mix Biacuane – director administrativo e finanças.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reunirse sempre que necessário, tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de admistração ou dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 37: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
  54. Número ou marcador, página 37: Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
  55. Número ou marcador, página 37: Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 37: (Atribuições e competências)
  58. Texto do artigo, página 37: São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Alienação de direitos;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Aprovação de orçamneto anual
  62. Número ou marcador, página 37: d) Constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis;
  63. Número ou marcador, página 37: e) Nomeação e exoneração de directores;
  64. Número ou marcador, página 37: f) Atleração dos estatutos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 37: g) Dissolução e liquidação da sociedade:
  66. Número ou marcador, página 37: h) Qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 37: i) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização dos negócios da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 37: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
  80. Número ou marcador, página 37: a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua participação social;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios no activo deverão comunicar obrigatoriamente dentro de 7 dias úteis por carta escrita entregue directamente aos herdeiros ou seu tutores reconhecidos, assim que ocorra uma das situações descritas no ponto um.
  91. Número ou marcador, página 38: Três) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o regulado na lei.
  92. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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