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Texto do artigo · p. 35 La Africa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560880, uma entidade denominada La Africa Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Aniana Maria Artur João Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com Luís Calisto Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, emitido a 6 de Agosto de 2018 em Maputo e valido até 6 de Agosto de 2023, residente na residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Luís Calisto Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casado com Aniana Maria Artur Joao Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110100239753S, emitido a 4 de Dezembro de 2018 em Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2023, residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma La Africa Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua da Alegria, n.º 201, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement e logística de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria para negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Arquitectura, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e dividido em quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Aniana Maria Artur João Cheveia com uma quota, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Luís Calisto Cheveia com uma quota, corres-pondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deste capital encontra-se realizado 100.000,00MT (cem mil meticais) em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Interdição ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 35 f) Falecimento de sócio;
Número ou marcador · p. 35 g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 36 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 36 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 36 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Luís Calisto Cheveia – Director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Aniana Maria Artur João Cheveia – Directora Adjunta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital ate ao montante global que for fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: La Africa Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560880, uma entidade denominada La Africa Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Aniana Maria Artur João Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com Luís Calisto Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, emitido a 6 de Agosto de 2018 em Maputo e valido até 6 de Agosto de 2023, residente na residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Luís Calisto Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casado com Aniana Maria Artur Joao Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110100239753S, emitido a 4 de Dezembro de 2018 em Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2023, residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma La Africa Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua da Alegria, n.º 201, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Procurement e logística de bens de serviços;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria para negócios de gestão;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Arquitectura, engenharia e técnicas afins.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Participação em outras sociedades)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e dividido em quatro quotas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Aniana Maria Artur João Cheveia com uma quota, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Luís Calisto Cheveia com uma quota, corres-pondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Deste capital encontra-se realizado 100.000,00MT (cem mil meticais) em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Deliberação dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Interdição ou insolvência de sócio;
  48. Número ou marcador, página 35: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 35: e) Acordo com o titular;
  51. Número ou marcador, página 35: f) Falecimento de sócio;
  52. Número ou marcador, página 35: g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  53. Número ou marcador, página 35: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 35: i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  61. Número ou marcador, página 36: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por três membros, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Luís Calisto Cheveia – Director-geral;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Aniana Maria Artur João Cheveia – Directora Adjunta.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital ate ao montante global que for fixado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 36: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 36: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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