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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101671615, uma entidade denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ângelo Paz Catruza, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071172J, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, flat n.º 6, quarteirão 8, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por APC, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 276, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e assessoria na construção e manutenção da operacionalidade dos aeródromos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização, supervisão e inspecção aos aeródromos;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria no processo de certificação e licenciamento de aeródromos;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaboração de projectos de construção de aeródromos;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessoria no processo de realização de testes laboratoriais e in-situ, testes tais como PCN, coeficiente de atrito e outros;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaboração do manual de aeródromo de todas as categorias;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de procedimentos operacionais no aeródromo;
- Número ou marcador, página 20: h) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de todo tipo de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ângelo Paz Catruza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Paz Catruza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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