Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Crown Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699080, uma entidade denominada Crown Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tómas Joao Filipe, casado sob comunhão de bens com Adalberta Cecília da Conceição Grachane, natural de Mopeia, província da Zambézia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100202387, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239279I, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Stephan Buys, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 8112235005084,
Texto do artigo · p. 27 emitido a 14 de Julho de 2006, pelas entidades da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Safrel Jakob Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 6903045023081, emitido a 22 de Outubro de 2012, pelas entidades da África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 Este contrato social, que será regido pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, é celebrado:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Crown Capital, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, n.º 74, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, a título provisório ou permanente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando considerado conveniente para a prossecução de interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o transporte, importação, exportação, comercialização grossista e retalhista de veículos e componentes afins, assessoria, consultoria, prestação de serviços, assistência técnica e serviços nas áreas da sua intervenção bem como representação e agenciamento de empresas no sector e outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer outro ramo conexo, desde que obtenha as autorizações necessárias, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou a elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) composto por três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás João Filipe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephan Buys;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarel Jakob Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser alterado tantas vezes quantas as necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Reunião geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para examinar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral são convocadas por um dos membros do conselho de administração mediante carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção ou por correspondência com confirmação do recebimento, com antecedência mínima de quinze dias, podendo ser reduzido para sete dias, no caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de membros e quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares designadas, mediante carta dirigida ao respectivo presidente, que deve ser recebida por este com pelo menos uma hora de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O quórum necessário para a realização da assembleia geral em primeira convocação é o de todos os membros presentes ou representados, reunindo em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diversa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações relativas à divisão e atribuição de acções, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade, serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade estão a cargo de um conselho de administração executivo, composto pelos três sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral e distribuídos da seguinte forma: - Um presidente do conselho de administração e dois administradores, ficando desde já nomeado o sócio Tomas João Filipe como presidente do conselho de administração e os restantes dois sócios, nomeadamente, Stephan Buys e Sarel Jakob Van Der Westhuizen como administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração, subsídios e benefícios dos membros do conselho de administração, bem como quaisquer garantias por eles prestadas, serão fixados pela assembleia geral que os designar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de administração reúne sempre que necessário no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Das reuniões do conselho de administração são lavradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Em caso de impedimento temporário de qualquer membro, este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relacionados com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar um representante.
Número ou marcador · p. 27 Três) A empresa compromete-se a:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do seu presidente do conselho de administração com qualquer outro membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Mediante assinatura do representante, delegado pelo conselho de administração, com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O primeiro exercício social inicia-se, excepcionalmente, com o início das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e as contas de ganhos e perdas são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado em cada exercício, é deduzida a percentagem legalmente constituída para constituir a reserva legal enquanto não se realizar ou quando houver necessidade da sua reposição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e outras causas, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e cisão decorrerão conforme acordado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o desejar, o bem social é arrematado na sua totalidade, com obrigação de pagamento das responsabilidades, e adjudicação ao sócio que oferecer o melhor preço em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As disposições da lei das sociedades anónimas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique regularão tudo o que estiver omisso.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Crown Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699080, uma entidade denominada Crown Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Tómas Joao Filipe, casado sob comunhão de bens com Adalberta Cecília da Conceição Grachane, natural de Mopeia, província da Zambézia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100202387, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239279I, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Stephan Buys, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 8112235005084,
  5. Texto do artigo, página 27: emitido a 14 de Julho de 2006, pelas entidades da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 27: Safrel Jakob Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 6903045023081, emitido a 22 de Outubro de 2012, pelas entidades da África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 27: Este contrato social, que será regido pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, é celebrado:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Nome e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Crown Capital, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, n.º 74, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, a título provisório ou permanente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando considerado conveniente para a prossecução de interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o transporte, importação, exportação, comercialização grossista e retalhista de veículos e componentes afins, assessoria, consultoria, prestação de serviços, assistência técnica e serviços nas áreas da sua intervenção bem como representação e agenciamento de empresas no sector e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer outro ramo conexo, desde que obtenha as autorizações necessárias, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou a elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) composto por três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás João Filipe;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephan Buys;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarel Jakob Van Der Westhuizen;
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado tantas vezes quantas as necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Reunião geral)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para examinar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral são convocadas por um dos membros do conselho de administração mediante carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção ou por correspondência com confirmação do recebimento, com antecedência mínima de quinze dias, podendo ser reduzido para sete dias, no caso de assembleia geral extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Representação de membros e quórum)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares designadas, mediante carta dirigida ao respectivo presidente, que deve ser recebida por este com pelo menos uma hora de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O quórum necessário para a realização da assembleia geral em primeira convocação é o de todos os membros presentes ou representados, reunindo em segunda convocação com qualquer número de membros.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Deliberação)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diversa.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações relativas à divisão e atribuição de acções, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade, serão tomadas por consenso.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração da empresa)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade estão a cargo de um conselho de administração executivo, composto pelos três sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral e distribuídos da seguinte forma: - Um presidente do conselho de administração e dois administradores, ficando desde já nomeado o sócio Tomas João Filipe como presidente do conselho de administração e os restantes dois sócios, nomeadamente, Stephan Buys e Sarel Jakob Van Der Westhuizen como administradores.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de três anos, renovável.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração, subsídios e benefícios dos membros do conselho de administração, bem como quaisquer garantias por eles prestadas, serão fixados pela assembleia geral que os designar.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de administração reúne sempre que necessário no interesse da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
  45. Número ou marcador, página 27: Seis) Das reuniões do conselho de administração são lavradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
  46. Número ou marcador, página 27: Sete) Em caso de impedimento temporário de qualquer membro, este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
  47. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relacionados com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar um representante.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) A empresa compromete-se a:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
  54. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do seu presidente do conselho de administração com qualquer outro membro do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Mediante assinatura do representante, delegado pelo conselho de administração, com poderes específicos para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro exercício social inicia-se, excepcionalmente, com o início das actividades da empresa.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de ganhos e perdas são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, é deduzida a percentagem legalmente constituída para constituir a reserva legal enquanto não se realizar ou quando houver necessidade da sua reposição.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e outras causas, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e cisão decorrerão conforme acordado.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o desejar, o bem social é arrematado na sua totalidade, com obrigação de pagamento das responsabilidades, e adjudicação ao sócio que oferecer o melhor preço em igualdade de condições.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 28: As disposições da lei das sociedades anónimas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique regularão tudo o que estiver omisso.
  73. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.