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Texto do artigo · p. 19 Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724999, uma entidade denominada Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Horácio Macumbana Lucas, casada com Tomé João Almeida Lucas, em regime de comunião geral de bens. de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho, casa n.º 34, quarteirão 12, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200833033J, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início é desde a sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a venda de roupas, calçados e carteiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia Lúcia Horácio Macumbana Lucas, correspondente à quota única de 100% do capital social, podendo ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Horácio Macumbana Lucas, designada como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724999, uma entidade denominada Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Lúcia Horácio Macumbana Lucas, casada com Tomé João Almeida Lucas, em regime de comunião geral de bens. de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho, casa n.º 34, quarteirão 12, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200833033J, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início é desde a sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a venda de roupas, calçados e carteiras.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia Lúcia Horácio Macumbana Lucas, correspondente à quota única de 100% do capital social, podendo ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Horácio Macumbana Lucas, designada como administradora e com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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