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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Igreja de Pentecoste - Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto Lei n.º 47/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Pentecoste - Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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