III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2026
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| 1 2 3 4 | -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´ | 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´ | 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´ | 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 27 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgados: Governo do Distrito de Mecúfi: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8616L. Aviso - LPP n.º 10389L.
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Inhambane: Aviso - CM n.º 13389CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Queens. A & B Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bacuque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barack Hotel, Sociedade Unipessoal, Lda. Beira Golfinho, Limitada. Bravass, Limitada. Cantinho do Lirandzo, Lda. Cartesian Geological Mapping SNCL. Casting Lab, Lda. Conselho Comunitário de Pesca de Mecufi - Sede. Conselho Comunitário de Pesca de Muinde. Conselho Comunitário de Pesca de Muitua. Conselho Comunitário de Pesca de Natuco. Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro. Conselho Comunitário de Pesca de Cambala. Conselho Comunitário de Pesca de Maueia.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Conselho Comunitário de Pesca de Marrebue. Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse. Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma. Dingsheng Internacional Investimento, Limitada. Direct Destination International Freight Services, Lda. Drizit Environmental Services, Lda. Elevar Soluções, SU, Lda. Escolinha Raio de Luz, Su, Lda. Exclusivo Autêntica Qualidade, Limitada. Farmácia Vida Ii, Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte da Vida, SU, Lda. Gaivota Credível, Sociedade Unipessoal, Lda. Golden Peacock Resort Hotel, Limitada. Gosen Style, S.U, Limitada. Grindstone Advertising Moçambique, Limitada. Grupo Lumina, Lda. Horizon Hub, Sociedade Unipessoal, Lda. Igreja de Pentecoste-Moçambique. Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda. Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda. King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Construções, Limitada.
- Lista, página 1: M TWO Multi Serviçes, Limitada. Manutenção Ferroviária Serviços, Limitada. MEF Petroleum Global, Limitada. Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda. Moz Guezi, Lda. Moz Metal & Civil, Lda. N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhacha Agronegócios & Consultorias – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nhúngue Medcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nzambi Serviços, Lda. Owany Fresh, SA. Petshop Moz, Limitada. Ponteio Estratégico, SU, Lda. Pontual Moz Multi Services, SU, Lda. Reem Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada. São João Empreendimento, Limitada. Talho Continental, Lda. Trust Shield Correctora de Seguros, Su, SA.. VC & J Despachos, Limitada. Xinda Industrial Corporation, Limitada. Cia Moz, SU, Lda. Associação Gestão de Recursos Naturais Hadumba.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Igreja de Pentecoste - Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto Lei n.º 47/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Pentecoste - Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ricardo José João da Silva e Lúcia Nelson Nhadomo, a efectuar a mudança do nome da sua filha Katllyn Ithra Ricardo da Silva, para passar a usar o nome completo de Katllyn Daniela Ricardo da Silva.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João César Santos a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de César Santos.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo,
- Texto do artigo, página 2: 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Haieja Manuel Neves, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aisha Manuel Neves.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gestão de Recursos Naturais Hadumba requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua contituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Gestão de Recursos Naturais Hadumba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 20 de Outubro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãs, todas de nacionalidade moçambicana residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Queens, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a Acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o Estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do Artigo 5.º da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Queens.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 9 de Dezembro de 2025. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Maueia, Localidade de Maueia, Posto Administrativo de Merrebue, Distrito de Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Maueia, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Maueia, sendo sua actuação, estende-se ao longo do Nomene (Sul1) até Núpula (Norte2), e até 3 milhas de costa.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a Administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Maueia, abreviadamente CCP de Maueia, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Cambala, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi - Sede, Distrito de Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Cambala, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na comunidade de Cambala, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo ao longo do rio Mecúfi (Sul) até rio Mangala (Norte) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Cambala, abreviadamente CCP de Cambala, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Murrebue, Localidade de Murrebue, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Murrebue, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Murrebue, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do canal de Ngoma ao lado do Mecufi Beach resort (Sul 1) até na rocha de Ngomane (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Murrebue, abreviadamente CCP de Murrebue, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Nimanro, Localidade de Juravo Posto Administrativo de Mazeze, Distrito de Chiúre, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, requereu a sua
- Texto do artigo, página 3: legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da foz do rio Lúrio (Sul 1) até ao centro de pesca do rio Megaruma (Norte2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, abreviadamente CCP de Nimanro, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Ngoma, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi - Sede, Distrito de Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Ngoma, sendo sua actuação, estende-se ao longo do canal de Ngoma ao lado de Mecúfi beach resort (Sul 1) até nas rochas de Ngomane (Norte 2), e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Ngoma, abreviadamente CCP de Ngoma, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Nangasse, Localidade de Sambene Posto Administrativo de Mecúfi - Sede, Distrito de Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue
- Texto do artigo, página 4: fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na comunidade de Nanguasse, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo ao longo do farol de Muinde (Sul 1) até o canal de Mulimbuize (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Nanguasse, abreviadamente CCP de Nanguasse, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Natuco, Localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi-sede Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Natuco, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Natuco, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do cento de Pesca de Megaruma (Sul 1) até ao centro de pesca de farol (Norte 2) e até 3 milhas de costas.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesaca de Natuco, abreviadamente CCP de Natuco, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muitua, Localidade de Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Muitua, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Muitua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do rio Sicura (Sul 1) até ao rio Musereme (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Muitua, abreviadamente CCP de Muitua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muinde, Localidade de Sambene Posto Administrativo de Mecúfi - Sede, Distrito de Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Muinde, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na comunidade de Muinde, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do centro de Mulimbuze (Sul 1) até na praia dos continuadores (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Muinde, abreviadamente CCP de Muinde, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Mecúfi, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Mecufi - Sede, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Praia dos Continuadores (Canal de Sonho) até ao Centro de Pesca Cambala e até 3 milhas de costa.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi
- Texto do artigo, página 4: - Sede, abreviadamente CCP de Mecúfi - Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 5: Aviso - LPP n.º 8616L
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 5: 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8616L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, ouro, tantalite, minerais associados, turmalina, no Distrito de Ribaue, Gilé na Província de Nampula, Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 11´ 00,00´´
-15º 11´ 00,00´´
-15º 16´ 40,00´´
-15º 16´ 40,00´´
-15º 19´ 00,00´´
-15º 19´ 00,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´ 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 5: 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´ 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 5: 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´ 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 5: Aviso - LPP n.º 10389L
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de NSJ Enterprise Group & Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10389L, válida até 6 de Maio de 2030, para quartzo, fluorite, água-
- Texto do artigo, página 5: marinha, esmeralda, peridotite, morganite, berilo, jade, topázio, rubi, suligite, amazonite, safira, kunzite, ágatas, opala, escapolite, corindo, mármores, granadas, turmalina, ouro e minerais associados, apatite, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 48´ 0,00´´
-14º 33´ 20,00´´
-14º 33´ 20,00´´
-14º 48´ 0,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 5: 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 5: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 5: Aviso - CM n.º 13389CM
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado na Província de Inhambane, de 20 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Group NV Limitada, o Certificado Mineiro n.º 13389CM, válida até 20 de Agosto de 2035, para Areia de Construção, no Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-22º 00´ 20,00´´
-22º 00´ 20,00´´
-22º 00´ 30,00´´
-22º 00´ 30,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 5: 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 5: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Inhambane, 3 de Outubro de 2025. — O Director, Salomão Eliote Mujui.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação Queens
- Texto do artigo, página 5: Sheilla Cristina da Cunha, Sumoia Ali Saide, Zarina Ismael Carimo Sardadine. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada à folhas noventa e dois a noventa e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 12-A, deste Cartório e matriculado sob o NUEL 105066662, foi constituída uma associação denominada por Associação Queens, cujos os membros são: Barauage Narguisse Amade Abubacar, Eunice Heidemann Vida, moçambicana, Gilda Virgílio José Maria Luís, Iriana Joaquim José Silva, Joaquina Emmanuel Constantino Lidimba Nuhunuela, Marilene dos Anjos Loureiro Canas, Marília Heidemann Vida,
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Queens, abreviadamente designada por Queens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e exerce a sua actividade no âmbito provincial, podendo
- Texto do artigo, página 5: criar delegações ou representações noutros distritos ou províncias do país, conforme deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Queens é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, cultural e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos promover e desenvolver o desporto feminino, em especial o basquetebol na categoria de veteranas, fomentar estilos de vida saudáveis, o bem-estar físico e mental, a inclusão e o empoderamento feminino através do desporto, cultura e acções comunitárias. Visa igualmente a promoção da saúde, da cultura local e da solidariedade social, bem como o fortalecimento da imagem positiva da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – aqueles que subscrevem a acta de constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos – aqueles que, após a constituição, aderem à associação e cumprem as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou contributos, sejam distinguidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão e exclusão)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos membros é proposta pela Direcção e aprovada pela Assembleia Geral. Os membros podem ser excluídos por violação grave dos deveres estatutários e do regulamento interno, por decisão fundamentada da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas actividades e assembleias, eleger e ser eleito, e usufruir dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) são deveres dos membros: cumprir os Estatutos e o regulamento interno, acatar as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para os fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe aprovar relatórios, planos de actividades, alterações estatutárias e eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção da assembleia é composta por um (a) presidente da assembleia, um (a) vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é o órgão executivo da Associação, composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) tesoureiro (a). Compete-lhe representar a associação, executar as deliberações da Assembleia Geral e administrar os recursos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente e um vogal, e tem por função fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, subvenções e patrocínios;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos provenientes de actividades e eventos;
- Número ou marcador, página 6: d) fundos provenientes de projectos e programas de cooperação nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 6: A gestão financeira é da responsabilidade da Direcção, devendo ser apresentada à Assembleia Geral, anualmente, a prestação de contas e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da alterações e dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações dos Estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada, ou por outras causas legais. Em caso de dissolução, o património reverterá a favor de uma associação desportiva ou instituição de utilidade pública da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento e registo pelas autoridades competentes, nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A & B Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A & B Group, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105065564, constituído pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, com B.I n.º 110101391337F, emitido a 18 de Agosto de 2022, natural de Maupto, solteiro maior e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & B Group – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 06, S/N, Bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
- Número ou marcador, página 6: b) compra de venda de castanha;
- Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de castanha:
- Número ou marcador, página 6: d) compra e venda de feijão bóer, gergelim e farinha de ostra; e)importacao e exportação de feijão boer, gergelim, e farinha de ostra;
- Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ahllan Firdosse Bique – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bacuque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bacuque, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105066440, Jorge Ramos Lima, solteira, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 040908888183J, emitido a 27 de Novembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Bacuque – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3˚ Bairro, Rua Sancho de Toar, n.º 458, Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral:
- Número ou marcador, página 7: a) a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: b) com importação e exportação de vestuário;
- Número ou marcador, página 7: c) material de ferragem;
- Número ou marcador, página 7: d) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 7: e) aparelhos de rádio;
- Número ou marcador, página 7: f) celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 7: g) de motorizadas e peças;
- Número ou marcador, página 7: h) viaturas e material electrico com;
- Número ou marcador, página 7: i) prestações de serviços e muito mais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de Trezentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio única Bacuque, Sociedade Unipessoal, Limitada ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Barack Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que foi no dia 3 de Setembro de 2025, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105055636, pelo sócio único Raimo Aly Baraca, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no Bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, uma sociedade denominada Barack Hotel, Sociedade Unipessoal, Lda, por extracto resumido o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Barack Hotel, Sociedade Unipessoal, Lda doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a prática comercial de actividade de turismo e prestação de serviços, podendo por deliberação em assembleia-geral praticar outras actividades comerciais nos termos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Raimo Aly Baraca. O capital social da sociedade poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administrada pelo sócio único Raimo Aly Baraca, obrigada pela assinatura deste.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais de Xai-Xai, 3 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Beira Golfinho, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Beira Golfinho, Limitada, matriculada sob NUEL 105063739 representado pelo sócios, Francisco Felisberto Munace Veteranhe, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 07106285701D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de, nacionalidade moçambicano Jianming Mo, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de nacionalidade chinesa que constitui uma sociedade unipessoal lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptará a denominação Beira Golfinho, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da empresa é:
- Número ou marcador, página 8: a) pesca;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio por grosso de peixe;
- Número ou marcador, página 8: c) crustáceos e moluscos construção;
- Número ou marcador, página 8: d) reparação naval;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio de material de embarcação;
- Número ou marcador, página 8: f) pesca;
- Número ou marcador, página 8: g) importação;
- Número ou marcador, página 8: h) exportação de mercadorias não especificadas, por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 8: i) industrial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 49.000,00MT, correspondente 49% do capital social e sócio Francisco Felisberto Munace Veteranhe, com quota de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bravass, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Outubro de 2020, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), reuniu-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, Estiveram presentes a totalidade das sócias que constituem o capital social da sociedade, a saber: Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, deliberaram validamente em cumprimento os seguintes pontos de agendas de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: a)alteração do capital social da sociedade com recursos a incorporaçã da nova reserva;
- Texto do artigo, página 8: b) distribuição das quotas entre as sócias;
- Texto do artigo, página 8: c) alteração da cláusula estatutária relativa ao capital social;
- Texto do artigo, página 8: d) definição da forma de administração e representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da presente sessão a Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, e secretariou a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica.
- Texto do artigo, página 8: Por unanimidade, após deliberado os pontos da agenda acima mencionado, houve a necessidade de alterar os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas pertencentes às seguintes sócias:
- Número ou marcador, página 8: a) Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital – 35% equivalente a 175.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Telma Marcela Canhaua Bravo – 35% equivalente a 175.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: c) Jacinta Marcos Colaço Saica – 30% equivalente a 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade passam a ser exercidas em conjunto pelas três sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital,Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os os mais amplos poderes, representar a sociedde em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objectos social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamentes das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
- Texto do artigo, página 9: Tudo resto, não abrangido por esta alteração
- Texto do artigo, página 9: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Cantinho do Lirandzo, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta conservatória do Registo da Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 105040157, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Erco Consolado Moisés, casado sobre regime de comunhão geral de bens com Lígia Luísa Vilanculos Moisés de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413005S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 103488011 e Zoe Erly Moisés, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110109115513C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte quatro, com NUIT 183672037, representada neste acto pelo Pai, o senhor Erco Consolado Moisés, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cantinho do Lirandzo, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane, perto da casa de Cultura na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos de País ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: Cantinho do Lirandzo-Sociedade Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o do seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de mercearia;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços restauração;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços parque infantil;
- Número ou marcador, página 9: d) aluguer de quartos e de salão de eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrageiros, desde que para o efeito, obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações, ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento de capital social, representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) de capital social, pertencente ao sócio Erco Consolado Moisés, titular do NUIT 103488011;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) de capital social pertencente a sócio Zoe Erly Moisés titular do NUIT 183672037.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporações que se mostrem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) caberá ao sócios decidirem sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 9: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Erco Consolado Moisés ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 9: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio Erco Consolado Moisés, que na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se por ordinariamente uma vez ao ano para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo em que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Maxixe, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cartesian Geological Mapping SNCL
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050630 uma sociedade denominada Cartesian Geological Mapping SNCL, entre:
- Texto do artigo, página 9: Cardoso Brito Domingos Bande, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do B.I
- Texto do artigo, página 10: n.º 040101500245Q, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Jardel Júlio Peu, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 100105886188B, emitido aos 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituíram uma sociedade que se rege pelo presente contato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cartesian Geological Mapping SNCL, com o nome comercial abreviado Cartesian Geo-Mapping. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Moçambique, Bairro Zimpeto. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou extinguir filial ou outra forma de representação em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria em cartografia e detecção remota;
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