Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063535, Khali Saad, solteiro de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010192322M, emitido em 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade por quota é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação, Reem Estetica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no Bairro do Macuti.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social: actividade de salaõ de cabeleireiro e beleza.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuído: Khalil Saad,com 200.000,00MT duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 47: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio Khalil Saad, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer procedimento de aumentos ou redução de capital e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quota a favor de estranhos depende do conhecimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 47: fechar-se- ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzir a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão posto á disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme.
- Texto do artigo, página 47: Beira, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte seis. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.