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Texto do artigo · p. 9 Cantinho do Lirandzo, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta conservatória do Registo da Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 105040157, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Erco Consolado Moisés, casado sobre regime de comunhão geral de bens com Lígia Luísa Vilanculos Moisés de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413005S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 103488011 e Zoe Erly Moisés, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110109115513C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte quatro, com NUIT 183672037, representada neste acto pelo Pai, o senhor Erco Consolado Moisés, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cantinho do Lirandzo, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane, perto da casa de Cultura na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos de País ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 Cantinho do Lirandzo-Sociedade Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o do seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de mercearia;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços restauração;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços parque infantil;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de quartos e de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrageiros, desde que para o efeito, obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações, ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento de capital social, representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) de capital social, pertencente ao sócio Erco Consolado Moisés, titular do NUIT 103488011;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) de capital social pertencente a sócio Zoe Erly Moisés titular do NUIT 183672037.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporações que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) caberá ao sócios decidirem sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 9 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Erco Consolado Moisés ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 9 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio Erco Consolado Moisés, que na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se por ordinariamente uma vez ao ano para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo em que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Maxixe, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cantinho do Lirandzo, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta conservatória do Registo da Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 105040157, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Erco Consolado Moisés, casado sobre regime de comunhão geral de bens com Lígia Luísa Vilanculos Moisés de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001413005S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Agosto de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 103488011 e Zoe Erly Moisés, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110109115513C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte quatro, com NUIT 183672037, representada neste acto pelo Pai, o senhor Erco Consolado Moisés, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cantinho do Lirandzo, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Eduardo Mondlane, perto da casa de Cultura na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos de País ou estrangeiros.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: Cantinho do Lirandzo-Sociedade Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o do seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de mercearia;
  14. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços restauração;
  15. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços parque infantil;
  16. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de quartos e de salão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 9: e) aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrageiros, desde que para o efeito, obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações, ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento de capital social, representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) de capital social, pertencente ao sócio Erco Consolado Moisés, titular do NUIT 103488011;
  24. Número ou marcador, página 9: b) uma quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) de capital social pertencente a sócio Zoe Erly Moisés titular do NUIT 183672037.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporações que se mostrem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Decisões dos sócios)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) caberá ao sócios decidirem sobre a prática dos seguintes actos:
  29. Número ou marcador, página 9: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas dos exercícios;
  30. Número ou marcador, página 9: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios os quais, representam a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Erco Consolado Moisés ou do seu representante.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Conta bancária)
  38. Texto do artigo, página 9: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio Erco Consolado Moisés, que na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se por ordinariamente uma vez ao ano para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: Em tudo em que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  49. Texto do artigo, página 9: de Maxixe, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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