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Texto do artigo · p. 24 Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Dingsheng Internacional Investimento Limitada, registada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100251477. Estiveram presente os sócios Jing Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP5852849, emitido a vinte um de Abril de dois mil e vinte cinco, pela República de China, Qijia Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek0019734, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, pela Republica de China, Yuanyuan Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6681988, emitido aos um de Agosto de dois mil e vinte três, pela República de China,devidamente convocados e com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios: Senhor Jing Guo, detentor de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais; a senhora Qijia Xue, detentora de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de quarenta mil meticais, e a senhora Yuanyuan Yu, detentora de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia foi especialmente convocada para deliberar a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Único: Apreciação e votação da proposta de substituição do director -geral da sociedade e consequente alteração do artigo nono do contrato de sociedade, o referente à administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Assumiu a presidência da mesa a senhora Qijia Xue, sendo secretariada pela senhora Yuanyuan Yu.
Texto do artigo · p. 24 A presidente tomou a palavra e informou que, em virtude da transferência do actual director-geral, o senhor Dongdong Ning, para a Distrito de Chibuto, se torna necessário à sua substituição. Para o efeito, propõe a nomeação da senhora Lifang Leng para exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela senhora Lifang Leng, desde já nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica vinculada, em geral, pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A directora-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por si designado.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dingsheng Internacional Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de assembleia geral extraordinária aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na Estrada Nacional número seis, décimo sétimo Bairro Manga – Mungassa, Zona Económica Especial, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Dingsheng Internacional Investimento Limitada, registada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100251477. Estiveram presente os sócios Jing Guo, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP5852849, emitido a vinte um de Abril de dois mil e vinte cinco, pela República de China, Qijia Xue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek0019734, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte três, pela Republica de China, Yuanyuan Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6681988, emitido aos um de Agosto de dois mil e vinte três, pela República de China,devidamente convocados e com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios: Senhor Jing Guo, detentor de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais; a senhora Qijia Xue, detentora de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de quarenta mil meticais, e a senhora Yuanyuan Yu, detentora de uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 24: A assembleia foi especialmente convocada para deliberar a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto Único: Apreciação e votação da proposta de substituição do director -geral da sociedade e consequente alteração do artigo nono do contrato de sociedade, o referente à administração e gerência da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 24: Assumiu a presidência da mesa a senhora Qijia Xue, sendo secretariada pela senhora Yuanyuan Yu.
  7. Texto do artigo, página 24: A presidente tomou a palavra e informou que, em virtude da transferência do actual director-geral, o senhor Dongdong Ning, para a Distrito de Chibuto, se torna necessário à sua substituição. Para o efeito, propõe a nomeação da senhora Lifang Leng para exercer o cargo de directora-geral da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela senhora Lifang Leng, desde já nomeada directorageral.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica vinculada, em geral, pela assinatura da directora-geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A directora-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por si designado.
  14. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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