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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053667 a sociedade JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Simbinde, Bairro Central, Casa n.º 55, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do administrador geral e adjunto e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Actividades combinadas de serviços administrativos (CAE 82110); b) organização de feiras, congressos, seminários e outros eventos similares (CAE 82300); c) actividades dos centros de chamadas (CAE 82200); d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio unico Jossias Joaquim Chissano Nlelo, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 35: Compete aos administradores, sem necessidade de autorização do sócio único, salvo disposição legal ou estatutária em contrário: a) representar a sociedade em todos os seus actos e contratos; b) praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento normal da sociedade; c) contratar e despedir trabalhadores, fixar as respectivas remunerações e condições de trabalho; f) representar a sociedade em juízo, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 35: g) dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) fusão, cisão ou transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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