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Texto do artigo · p. 34 JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053667 a sociedade JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Simbinde, Bairro Central, Casa n.º 55, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do administrador geral e adjunto e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Actividades combinadas de serviços administrativos (CAE 82110); b) organização de feiras, congressos, seminários e outros eventos similares (CAE 82300); c) actividades dos centros de chamadas (CAE 82200); d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio unico Jossias Joaquim Chissano Nlelo, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Compete aos administradores, sem necessidade de autorização do sócio único, salvo disposição legal ou estatutária em contrário: a) representar a sociedade em todos os seus actos e contratos; b) praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento normal da sociedade; c) contratar e despedir trabalhadores, fixar as respectivas remunerações e condições de trabalho; f) representar a sociedade em juízo, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 g) dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) fusão, cisão ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053667 a sociedade JMS Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Simbinde, Bairro Central, Casa n.º 55, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do administrador geral e adjunto e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Actividades combinadas de serviços administrativos (CAE 82110); b) organização de feiras, congressos, seminários e outros eventos similares (CAE 82300); c) actividades dos centros de chamadas (CAE 82200); d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio unico Jossias Joaquim Chissano Nlelo, que fica designado administrador, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Jossias Joaquim Chissano Nlelo.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Poderes dos administradores)
  17. Texto do artigo, página 35: Compete aos administradores, sem necessidade de autorização do sócio único, salvo disposição legal ou estatutária em contrário: a) representar a sociedade em todos os seus actos e contratos; b) praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao funcionamento normal da sociedade; c) contratar e despedir trabalhadores, fixar as respectivas remunerações e condições de trabalho; f) representar a sociedade em juízo, activa e passivamente;
  18. Número ou marcador, página 35: g) dissolução e liquidação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 35: h) fusão, cisão ou transformação da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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