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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Murrebue, Localidade de Murrebue, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Murrebue, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Murrebue, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do canal de Ngoma ao lado do Mecufi Beach resort (Sul 1) até na rocha de Ngomane (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 3 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Murrebue, abreviadamente CCP de Murrebue, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Murrebue, Localidade de Murrebue, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Murrebue, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Murrebue, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do canal de Ngoma ao lado do Mecufi Beach resort (Sul 1) até na rocha de Ngomane (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Murrebue, abreviadamente CCP de Murrebue, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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