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Texto do artigo · p. 38 Moz Guezi, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068603 uma sociedade denominada Moz Guezi, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Castigo Fernando Magule de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500330609B, emitido a 10 de Junho de 2022, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro de George Dimitrov, Casa n.º 01, Q.5,1Distrito Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 38 Ilídio Alberto Abrão Bié” de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438212Q, emitido a 15 de Maio de 2023, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro George Dimitrov, Q.47, Casa n.º 27, Distrito Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Moz Guezi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se Moz Guezi, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Zedequia Manganhela n.º 267, 7 andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objeto principal da empresa é comercialização de painéis solares, equipamento elétrico, fabrico de fogões melhoradas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de equipamento elétrico, carvão, produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltaicos domésticos, painéis solares e electrificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: exercício de actividades de venda de material informático, prestação de serviços de aluguer e venda de material de escritório e electrodomésticos, venda de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil de meticais) e correspondente a duas quotas correspondente:
Texto do artigo · p. 39 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Fernando Magule; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Alberto Abrão Bié.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios como administradores Ilídio Alberto Abrão Bié e Castigo Fernando Magule que representaram a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelos sócios, ou o pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilização da administração)
Texto do artigo · p. 39 Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Contrato dos sócios com a sociedade limitada)
Número ou marcador · p. 39 Um) Um dos sócios poderá celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Moz Guezi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068603 uma sociedade denominada Moz Guezi, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Castigo Fernando Magule de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110500330609B, emitido a 10 de Junho de 2022, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro de George Dimitrov, Casa n.º 01, Q.5,1Distrito Kamubucuana; e
  5. Texto do artigo, página 38: Ilídio Alberto Abrão Bié” de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438212Q, emitido a 15 de Maio de 2023, em Maputo, solteiro, e reside no Bairro George Dimitrov, Q.47, Casa n.º 27, Distrito Kamubucuana.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Moz Guezi, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se Moz Guezi, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Zedequia Manganhela n.º 267, 7 andar, Bairro Central, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O objeto principal da empresa é comercialização de painéis solares, equipamento elétrico, fabrico de fogões melhoradas.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de comércio, exportação e importação, compra e venda de equipamento elétrico, carvão, produtos comestíveis, diversos tipos de equipamento e maquinaria, fornecimento e montagem de sistemas fotovoltaicos domésticos, painéis solares e electrificação.
  20. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: exercício de actividades de venda de material informático, prestação de serviços de aluguer e venda de material de escritório e electrodomésticos, venda de material de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  22. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços co anexos com o seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cem mil de meticais) e correspondente a duas quotas correspondente:
  26. Texto do artigo, página 39: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Fernando Magule; e
  27. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Alberto Abrão Bié.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios como administradores Ilídio Alberto Abrão Bié e Castigo Fernando Magule que representaram a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelos sócios, ou o pedido de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: (Responsabilização da administração)
  43. Texto do artigo, página 39: Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Contrato dos sócios com a sociedade limitada)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) Um dos sócios poderá celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  48. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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