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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º105037484, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada N & T Space Investiment
- Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nelson Abilio Tembe solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º AB1364903, emitido a 4 de Março de 2023 e válido até 3 de Julho de 2028 que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação N & T Space Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como a sede na Rua da Resistência, Bairro da Malhagalene, n.º 1642 Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, comércio geral por grosso e a retalho de produtos e serviços; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 40: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Nelson Abílio Tembe.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em
- Texto do artigo, página 41: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, exceto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 41: a) com a assinatura do sócio único:
- Número ou marcador, página 41: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
- Número ou marcador, página 41: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Abilio Artigo.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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