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Texto do artigo · p. 50 VC & J Despachos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade VC & J Despachos Limitada, matriculada sob o NUEL 105044002, foi constituída entre os seguintes sócios: Vivaldo Castelo Sertório, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Bruna Narissa de Araujo Rosa, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142788A, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Artimiza Mário Manuel, natural da Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004824843Q, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 50 vinte quatro, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação VC & J Despachos, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede legal
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Rua n.° 1308, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de serviços de agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 50 d) estiva;
Número ou marcador · p. 50 e) prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes;
Número ou marcador · p. 50 f) prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 50 g) tanques e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 50 h) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 50 i) consultoria científica animação e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 50 j) publicidade, imobiliária;
Número ou marcador · p. 50 k) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 50 l) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 50 m) material de construção;
Número ou marcador · p. 50 n) acessórios de máquinas equipamentos;
Número ou marcador · p. 50 o) mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha, aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Vivaldo Castelo Sertório com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 51 b) Bruna Marissa de Araújo Rosa com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
Número ou marcador · p. 51 c) Artimiza Mário Manuel com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 25 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: VC & J Despachos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade VC & J Despachos Limitada, matriculada sob o NUEL 105044002, foi constituída entre os seguintes sócios: Vivaldo Castelo Sertório, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Bruna Narissa de Araujo Rosa, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142788A, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Artimiza Mário Manuel, natural da Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004824843Q, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 50: vinte quatro, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: Denominação
  6. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação VC & J Despachos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: Sede legal
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Rua n.° 1308, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: Objecto
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços logísticos;
  14. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços de agenciamento de carga;
  16. Número ou marcador, página 50: d) estiva;
  17. Número ou marcador, página 50: e) prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes;
  18. Número ou marcador, página 50: f) prestação de serviços aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 50: g) tanques e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 50: h) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais recolha de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 50: i) consultoria científica animação e realização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 50: j) publicidade, imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços diversos;
  24. Número ou marcador, página 50: l) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios;
  25. Número ou marcador, página 50: m) material de construção;
  26. Número ou marcador, página 50: n) acessórios de máquinas equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 50: o) mobília e fardos, com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha, aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 51: Duração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 51: Capital social
  35. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 51: a) Vivaldo Castelo Sertório com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
  37. Número ou marcador, página 51: b) Bruna Marissa de Araújo Rosa com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
  38. Número ou marcador, página 51: c) Artimiza Mário Manuel com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 51: Administração
  42. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 51: Beira, 25 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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