Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: VC & J Despachos, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade VC & J Despachos Limitada, matriculada sob o NUEL 105044002, foi constituída entre os seguintes sócios: Vivaldo Castelo Sertório, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Bruna Narissa de Araujo Rosa, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142788A, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Artimiza Mário Manuel, natural da Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004824843Q, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 50: vinte quatro, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação VC & J Despachos, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede legal
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Rua n.° 1308, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 50: c) prestação de serviços de agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 50: d) estiva;
- Número ou marcador, página 50: e) prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes;
- Número ou marcador, página 50: f) prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 50: g) tanques e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 50: h) prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 50: i) consultoria científica animação e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 50: j) publicidade, imobiliária;
- Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 50: l) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios;
- Número ou marcador, página 50: m) material de construção;
- Número ou marcador, página 50: n) acessórios de máquinas equipamentos;
- Número ou marcador, página 50: o) mobília e fardos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha, aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 51: a) Vivaldo Castelo Sertório com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 51: b) Bruna Marissa de Araújo Rosa com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
- Número ou marcador, página 51: c) Artimiza Mário Manuel com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais).
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
- Texto do artigo, página 51: Beira, 25 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.