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Texto do artigo · p. 48 Talho Continental, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060649, a sociedade Talho Continental, Lda, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Talho Continental, Lda, tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto de participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 b) vendas de frangos, aves e ovos;
Número ou marcador · p. 48 c) venda de temperos;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 48 e) venda de pescados (mariscos, peixes, camarão;
Número ou marcador · p. 48 f) serviços de corte de carnes e outros;
Número ou marcador · p. 48 g) importação e exportação de carnes e pescados, aves, frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 48 h) vegetais e frescos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 48 meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.° 050100793722Q, emitido a 7 de Maio de 2021, na Cidade de Tete, NUIT 107201904;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nahida Assumane Abdula, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbana 2, Bloco nove, Cidade de Chimoio, portadora do B.I n.° 060205735481D, emitido a 18 de Agosto de 2021, na Cidade de Chimoio. NUIT 149756256.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 49 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Talho Continental, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060649, a sociedade Talho Continental, Lda, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Talho Continental, Lda, tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Objecto de participação
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 48: a) venda de carnes e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 48: b) vendas de frangos, aves e ovos;
  14. Número ou marcador, página 48: c) venda de temperos;
  15. Número ou marcador, página 48: d) venda de produtos alimentares e diversos;
  16. Número ou marcador, página 48: e) venda de pescados (mariscos, peixes, camarão;
  17. Número ou marcador, página 48: f) serviços de corte de carnes e outros;
  18. Número ou marcador, página 48: g) importação e exportação de carnes e pescados, aves, frangos e ovos;
  19. Número ou marcador, página 48: h) vegetais e frescos.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  23. Texto do artigo, página 48: meticais e correspondente á soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alexandre Gastane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I n.° 050100793722Q, emitido a 7 de Maio de 2021, na Cidade de Tete, NUIT 107201904;
  25. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nahida Assumane Abdula, solteira, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbana 2, Bloco nove, Cidade de Chimoio, portadora do B.I n.° 060205735481D, emitido a 18 de Agosto de 2021, na Cidade de Chimoio. NUIT 149756256.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Alexandre Gastane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 49: Lismo Baera Júnior.
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