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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Grupo Lumina, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105060885 uma sociedade denominada Grupo Lumina, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Nos termos do Artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 30: Comercial, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Grupo Lumina, Limitada, terá a sua sede em Maputo, no Bairro de Matalane, Q. 13, Casa n.º 59, Município de Marracuene, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil, arquitectura, engenharia civil;
- Número ou marcador, página 31: b) fiscalização, capitação de águas e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 31: c) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) execucção de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio por grosso e a retalho de motores eléctricos, geradores, transformadores e cabos eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: f) comércio por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas e outros equipamentos de ferragem;
- Número ou marcador, página 31: g) comércio de diversos produtos alimentares, bebidas incluindo a venda de gás de cozinha;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de catering, educação, panificação, restauração e confecção de comidas;
- Número ou marcador, página 31: i) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 31: j) consultoria empresarial de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 31: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica, design, publicidade, marketing e fornecimento de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 31: l) actividade de prestação de serviços de barbearia e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para o sócio Júlio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), para a sócia Petsy Milú dos Anjos Isaias equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o conceço dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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