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- Texto do artigo, página 43: Owany Fresh, SA
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065669, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada” Owany Fresh, SA, constituída pelo sócio Abdul Carimo Abdul Alimo, NUIT 107719784, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102426664F, emitido a 10 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Momede Yasser Issufo Abdulcadre, NUIT 115288989, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894690A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Owany Fresh, S.A e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sede na sede no Bairro Bloco 1, próximo à Loja Lucky, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administracao transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 43: i) comércio de carne e de produtos à base de carne; ii) comércio de frango, incluindo seus acessórios; iii)comércio de peixe, crustáceos e moluscos; e iv) comércio de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital esta dividido em 650 (seiscentos e cinco) acções de valor de 1000,00 cada uma.
- Número ou marcador, página 43: Três) As acções da sociedade serão ao portador e poderão por titulo de 1,5,10,50,100,1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em todos aumentos de capital, os accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) As acções serão ao portador, podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meio tipográfico de emissão.
- Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras para tal definidas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 43: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
- Texto do artigo, página 43: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outos accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência devera ser exercida pelo accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si, para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o Accionista que desejar vender as suas acções, poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A oneração de acções da sociedade como meio de garantia outros negócios, seja a titulo oneroso ou gratuito, carece de previa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Caso seja emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções devera ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo Accionista.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outos títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, as quais podem ser postas por chancela.
- Texto do artigo, página 43: Três)Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outa coisa fungível que 0s accionistas possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessoriais, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e o direito de voto)
- Número ou marcador, página 44: Um) Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cada uma acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porem, direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da assembleia são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Haveria reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por acionista que representem, pelo menos, dez por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Representação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carte dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida ate as dezassete horas do ultimo dia útil anterior da data da sessão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O acionista que for pessoa coletiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedente indicação no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja Advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Texto do artigo, página 44: Um)Assembleia Geral considera-se regulamento constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados ou devidamente representados setenta e cinco (75) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou participações em outras sociedades ou qualquer alteração material a natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos accionistas ausentes, mais, em relação a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não poderá válida.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efetuara dentro de trinta (30) dias, mas no antes de quinze (15) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o numero de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade podendo se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro lugar, por conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples, dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O presidente de Concelho de Administração tem voto de qualidade e os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois accionista Abdul Carimo Abdul Alimo E Momede Yasser Issufo Abdulcadre, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª Classe de Nacala, 16 de Fevereiro de 2026. – A Conservatória, Ilegível.
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