Associação Queens

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Texto do artigo · p. 5 Associação Queens
Texto do artigo · p. 5 Sheilla Cristina da Cunha, Sumoia Ali Saide, Zarina Ismael Carimo Sardadine. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A presente associação denomina-se Associação Queens, abreviadamente designada por Queens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e exerce a sua actividade no âmbito provincial, podendo
Texto do artigo · p. 5 criar delegações ou representações noutros distritos ou províncias do país, conforme deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Queens é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, cultural e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos promover e desenvolver o desporto feminino, em especial o basquetebol na categoria de veteranas, fomentar estilos de vida saudáveis, o bem-estar físico e mental, a inclusão e o empoderamento feminino através do desporto, cultura e acções comunitárias. Visa igualmente a promoção da saúde, da cultura local e da solidariedade social, bem como o fortalecimento da imagem positiva da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores – aqueles que subscrevem a acta de constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos – aqueles que, após a constituição, aderem à associação e cumprem as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou contributos, sejam distinguidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de novos membros é proposta pela Direcção e aprovada pela Assembleia Geral. Os membros podem ser excluídos por violação grave dos deveres estatutários e do regulamento interno, por decisão fundamentada da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas actividades e assembleias, eleger e ser eleito, e usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) são deveres dos membros: cumprir os Estatutos e o regulamento interno, acatar as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para os fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe aprovar relatórios, planos de actividades, alterações estatutárias e eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção da assembleia é composta por um (a) presidente da assembleia, um (a) vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção é o órgão executivo da Associação, composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) tesoureiro (a). Compete-lhe representar a associação, executar as deliberações da Assembleia Geral e administrar os recursos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente e um vogal, e tem por função fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) donativos, subvenções e patrocínios;
Número ou marcador · p. 6 c) rendimentos provenientes de actividades e eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) fundos provenientes de projectos e programas de cooperação nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão financeira)
Texto do artigo · p. 6 A gestão financeira é da responsabilidade da Direcção, devendo ser apresentada à Assembleia Geral, anualmente, a prestação de contas e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da alterações e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações dos Estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes Estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada, ou por outras causas legais. Em caso de dissolução, o património reverterá a favor de uma associação desportiva ou instituição de utilidade pública da Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes Estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento e registo pelas autoridades competentes, nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Queens
  2. Texto do artigo, página 5: Sheilla Cristina da Cunha, Sumoia Ali Saide, Zarina Ismael Carimo Sardadine. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Queens, abreviadamente designada por Queens.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e exerce a sua actividade no âmbito provincial, podendo
  10. Texto do artigo, página 5: criar delegações ou representações noutros distritos ou províncias do país, conforme deliberação da Direcção.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação tem duração indeterminada.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da natureza e objectivos
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 5: A Associação Queens é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, cultural e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos promover e desenvolver o desporto feminino, em especial o basquetebol na categoria de veteranas, fomentar estilos de vida saudáveis, o bem-estar físico e mental, a inclusão e o empoderamento feminino através do desporto, cultura e acções comunitárias. Visa igualmente a promoção da saúde, da cultura local e da solidariedade social, bem como o fortalecimento da imagem positiva da Província de Cabo Delgado.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 6: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – aqueles que subscrevem a acta de constituição;
  26. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos – aqueles que, após a constituição, aderem à associação e cumprem as suas obrigações estatutárias;
  27. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou contributos, sejam distinguidas pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão e exclusão)
  30. Texto do artigo, página 6: A admissão de novos membros é proposta pela Direcção e aprovada pela Assembleia Geral. Os membros podem ser excluídos por violação grave dos deveres estatutários e do regulamento interno, por decisão fundamentada da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  33. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 6: a) participar nas actividades e assembleias, eleger e ser eleito, e usufruir dos benefícios da associação;
  35. Número ou marcador, página 6: b) são deveres dos membros: cumprir os Estatutos e o regulamento interno, acatar as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para os fins da associação.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  39. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  40. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  42. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe aprovar relatórios, planos de actividades, alterações estatutárias e eleger os órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção da assembleia é composta por um (a) presidente da assembleia, um (a) vice-presidente.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  49. Texto do artigo, página 6: A Direcção é o órgão executivo da Associação, composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) tesoureiro (a). Compete-lhe representar a associação, executar as deliberações da Assembleia Geral e administrar os recursos.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente e um vogal, e tem por função fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património e recursos financeiros
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  56. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
  57. Número ou marcador, página 6: a) as quotas dos associados;
  58. Número ou marcador, página 6: b) donativos, subvenções e patrocínios;
  59. Número ou marcador, página 6: c) rendimentos provenientes de actividades e eventos;
  60. Número ou marcador, página 6: d) fundos provenientes de projectos e programas de cooperação nacional ou internacional.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
  63. Texto do artigo, página 6: A gestão financeira é da responsabilidade da Direcção, devendo ser apresentada à Assembleia Geral, anualmente, a prestação de contas e o relatório financeiro.
  64. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da alterações e dissolução
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Alterações dos Estatutos)
  67. Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada, ou por outras causas legais. Em caso de dissolução, o património reverterá a favor de uma associação desportiva ou instituição de utilidade pública da Província de Cabo Delgado.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento e registo pelas autoridades competentes, nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  75. Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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