Associação Queens
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Associação Queens
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- Texto do artigo, página 5: Associação Queens
- Texto do artigo, página 5: Sheilla Cristina da Cunha, Sumoia Ali Saide, Zarina Ismael Carimo Sardadine. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Queens, abreviadamente designada por Queens.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e exerce a sua actividade no âmbito provincial, podendo
- Texto do artigo, página 5: criar delegações ou representações noutros distritos ou províncias do país, conforme deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Queens é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, cultural e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos promover e desenvolver o desporto feminino, em especial o basquetebol na categoria de veteranas, fomentar estilos de vida saudáveis, o bem-estar físico e mental, a inclusão e o empoderamento feminino através do desporto, cultura e acções comunitárias. Visa igualmente a promoção da saúde, da cultura local e da solidariedade social, bem como o fortalecimento da imagem positiva da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação é composta pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – aqueles que subscrevem a acta de constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos – aqueles que, após a constituição, aderem à associação e cumprem as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou contributos, sejam distinguidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão e exclusão)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de novos membros é proposta pela Direcção e aprovada pela Assembleia Geral. Os membros podem ser excluídos por violação grave dos deveres estatutários e do regulamento interno, por decisão fundamentada da Direcção, ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas actividades e assembleias, eleger e ser eleito, e usufruir dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) são deveres dos membros: cumprir os Estatutos e o regulamento interno, acatar as deliberações dos órgãos sociais e contribuir para os fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe aprovar relatórios, planos de actividades, alterações estatutárias e eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção da assembleia é composta por um (a) presidente da assembleia, um (a) vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção é o órgão executivo da Associação, composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) tesoureiro (a). Compete-lhe representar a associação, executar as deliberações da Assembleia Geral e administrar os recursos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente e um vogal, e tem por função fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, subvenções e patrocínios;
- Número ou marcador, página 6: c) rendimentos provenientes de actividades e eventos;
- Número ou marcador, página 6: d) fundos provenientes de projectos e programas de cooperação nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
- Texto do artigo, página 6: A gestão financeira é da responsabilidade da Direcção, devendo ser apresentada à Assembleia Geral, anualmente, a prestação de contas e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da alterações e dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações dos Estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada, ou por outras causas legais. Em caso de dissolução, o património reverterá a favor de uma associação desportiva ou instituição de utilidade pública da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento e registo pelas autoridades competentes, nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 17 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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