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Texto do artigo · p. 38 Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba nº463, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de assessoria e intermediação para obtenção de vistos;
Número ou marcador · p. 38 b) organização de viagens, passagens aéreas e acomodação internacional;
Número ou marcador · p. 38 c) apoio e aconselhamento a estudantes interessados em estudar no estrangeiro, incluindo procura e candidatura a bolsas de estudo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Zeferino Andrade de A. Martins júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Zeferino Andrade de A. Martins Junior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 16 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba nº463, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de assessoria e intermediação para obtenção de vistos;
  13. Número ou marcador, página 38: b) organização de viagens, passagens aéreas e acomodação internacional;
  14. Número ou marcador, página 38: c) apoio e aconselhamento a estudantes interessados em estudar no estrangeiro, incluindo procura e candidatura a bolsas de estudo.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Zeferino Andrade de A. Martins júnior.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
  21. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Administração
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Zeferino Andrade de A. Martins Junior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 38: Habilitação de herdeiros
  35. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Omissões
  38. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 38: Matola, 16 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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