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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moveabroad Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba nº463, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de assessoria e intermediação para obtenção de vistos;
- Número ou marcador, página 38: b) organização de viagens, passagens aéreas e acomodação internacional;
- Número ou marcador, página 38: c) apoio e aconselhamento a estudantes interessados em estudar no estrangeiro, incluindo procura e candidatura a bolsas de estudo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Zeferino Andrade de A. Martins júnior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Zeferino Andrade de A. Martins Junior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Matola, 16 de Março de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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