Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Nimanro, Localidade de Juravo Posto Administrativo de Mazeze, Distrito de Chiúre, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, requereu a sua
Texto do artigo · p. 3 legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da foz do rio Lúrio (Sul 1) até ao centro de pesca do rio Megaruma (Norte2) e até 3 milhas da costa.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 3 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, abreviadamente CCP de Nimanro, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Nimanro, Localidade de Juravo Posto Administrativo de Mazeze, Distrito de Chiúre, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, requereu a sua
  4. Texto do artigo, página 3: legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da foz do rio Lúrio (Sul 1) até ao centro de pesca do rio Megaruma (Norte2) e até 3 milhas da costa.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  7. Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, abreviadamente CCP de Nimanro, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.