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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Nimanro, Localidade de Juravo Posto Administrativo de Mazeze, Distrito de Chiúre, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, requereu a sua
- Texto do artigo, página 3: legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na comunidade de Nimanro, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da foz do rio Lúrio (Sul 1) até ao centro de pesca do rio Megaruma (Norte2) e até 3 milhas da costa.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Nimanro, abreviadamente CCP de Nimanro, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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