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Texto do artigo · p. 24 Direct Destination International Freight Services, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas da firma de Direct Destination International Freight Services, Lda matriculada sob NUEL105049556, constituída entre os sócios Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, portador do B.I n.º 110100892877Q, emitido na Cidade do Beira válido até 19 de Julho de 2027 e emidio Heleder Ubisse com B.I n.° 100305328282N, emitido na Cidade de Xai-xai válido até 20 de Maio de 2026, que constituiram uma sociedade por quotas que na publicação anteriormente efetuada no Boletim da República, III Serie, n.º 14, de 30 de Julho de 2025, por lapso material foi indicada incorretamente oartigo primeiro da denominação da sociedade “Direct Destination Logistics, Limitada podendo-se usar a sigla DDL Lda”, qual se corrige para os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Direct Destination International Freight Services, Lda, podendo se usar a sigla DDIFS, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do acto constitutivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A presente correção visa exclusivamente sanar erro material na designação social publicada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Direct Destination International Freight Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas da firma de Direct Destination International Freight Services, Lda matriculada sob NUEL105049556, constituída entre os sócios Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, portador do B.I n.º 110100892877Q, emitido na Cidade do Beira válido até 19 de Julho de 2027 e emidio Heleder Ubisse com B.I n.° 100305328282N, emitido na Cidade de Xai-xai válido até 20 de Maio de 2026, que constituiram uma sociedade por quotas que na publicação anteriormente efetuada no Boletim da República, III Serie, n.º 14, de 30 de Julho de 2025, por lapso material foi indicada incorretamente oartigo primeiro da denominação da sociedade “Direct Destination Logistics, Limitada podendo-se usar a sigla DDL Lda”, qual se corrige para os seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Direct Destination International Freight Services, Lda, podendo se usar a sigla DDIFS, Lda.
  6. Texto do artigo, página 24: Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes do acto constitutivo da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 24: A presente correção visa exclusivamente sanar erro material na designação social publicada.
  8. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. — O Conser-
  9. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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