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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cartesian Geological Mapping SNCL
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050630 uma sociedade denominada Cartesian Geological Mapping SNCL, entre:
- Texto do artigo, página 9: Cardoso Brito Domingos Bande, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do B.I
- Texto do artigo, página 10: n.º 040101500245Q, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Jardel Júlio Peu, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 100105886188B, emitido aos 30 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituíram uma sociedade que se rege pelo presente contato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cartesian Geological Mapping SNCL, com o nome comercial abreviado Cartesian Geo-Mapping. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Moçambique, Bairro Zimpeto. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou extinguir filial ou outra forma de representação em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria em cartografia e detecção remota;
- Número ou marcador, página 10: b) treinamentos na área de cartografia, SIG, detecção remota e áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: c) delimitação de terras, levantamentos topográficos e produção de mapas;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolvimento e gestão de base de dados, websig e outros aplicativos;
- Número ou marcador, página 10: e) levantamentos aerogeofisicos, fotogramétricos incluindo com drones.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas iguais de 50% pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Cardoso Brito Domingos Bande – Fundador;
- Número ou marcador, página 10: b) Jardel Júlio Peu - Co-Fundador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) por consentimento mútuo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) em caso de morte ou insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) em casos de arresto, arrolamento ou penhora de quotas, permitindo a exclusão do sócio por justa causa, sem responsabilidade da sociedade por dívidas pessoais do titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, é confiada ao sócio-fundador Cardoso Brito Domingos Bande. A sociedade vincula-se com a assinatura do fundador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e exercício social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos e arbitragem)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os litígios emergentes deste contrato, ou relativos à sua interpretação e execução, serão resolvidos por meio de arbitragem, de acordo com a legislação em vigor no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo amigável entre os sócios, a arbitragem dos conflito será submetido as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente contracto social serão resolvidos pelo consenso dos sócios, podendo ter como referência, se necessário, as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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