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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Natuco, Localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi-sede Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Natuco, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Natuco, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do cento de Pesca de Megaruma (Sul 1) até ao centro de pesca de farol (Norte 2) e até 3 milhas de costas.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesaca de Natuco, abreviadamente CCP de Natuco, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Natuco, Localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi-sede Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Natuco, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Natuco, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do cento de Pesca de Megaruma (Sul 1) até ao centro de pesca de farol (Norte 2) e até 3 milhas de costas.
  4. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 4: Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Pesaca de Natuco, abreviadamente CCP de Natuco, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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