Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067752 uma sociedade denominada Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Elisa
Texto do artigo · p. 29 Leonilde de Mata dos Santos Sitoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100804251N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil a 10 de Junho de 2021 residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) agente de comercio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços em transporte individual e renumerado de passageiros em veículos descaracterizado a partir de plataforma electrónica (yango), gestão e operação de frota, intermediação com operadores de plataforma tecnológicas e outras actividades complementares e relacionadas, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 29 d) actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 e) actividades de obras publicas; reabilitação de imóveis e afins;
Número ou marcador · p. 29 f) actividade de alojamenro turística e restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 29 g) outras actividades diversas de prestação e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar -se com outras adquirindo quotas, ações, ou partes ou ainda constituir com outras novas sociedades em conformidade com outras deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a única socia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067752 uma sociedade denominada Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Elisa
  4. Texto do artigo, página 29: Leonilde de Mata dos Santos Sitoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100804251N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil a 10 de Junho de 2021 residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Gaivota Credível – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 221, 6.º andar - esquerdo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 29: b) agente de comercio a grosso com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços em transporte individual e renumerado de passageiros em veículos descaracterizado a partir de plataforma electrónica (yango), gestão e operação de frota, intermediação com operadores de plataforma tecnológicas e outras actividades complementares e relacionadas, transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 29: d) actividade de imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 29: e) actividades de obras publicas; reabilitação de imóveis e afins;
  17. Número ou marcador, página 29: f) actividade de alojamenro turística e restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 29: g) outras actividades diversas de prestação e serviços.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar -se com outras adquirindo quotas, ações, ou partes ou ainda constituir com outras novas sociedades em conformidade com outras deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a única socia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Elisa Leonilde de Mata dos Santos Sitoi.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.