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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105063619, uma sociedade denominada Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele, casado, em comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 05, U/C, Mepelume, Natikiri, Cidade
- Texto do artigo, página 26: de Nampula, NUIT: 111188513, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413591P, emitido a 6 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Fernandes Farinha, esquina com Alexandre Borges, n.º 1098, R/C, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) transporte e logística; e)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calcados, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: g) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio geral não especificado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pelo senhor.
- Texto do artigo, página 26: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele (sócio único) e Teodoro Elias Manhiça, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua da Resistência, n.º 1499, Malhangalene, Kampfumo, Maputo Cidade, Bilhete de Identidade n.º 030100980019F, emitido a 13 de Maio de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, ficando nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos deles, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Teodoro Elias Manhiça é nomeado administrador por um período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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