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Texto do artigo · p. 25 Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105063619, uma sociedade denominada Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele, casado, em comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 05, U/C, Mepelume, Natikiri, Cidade
Texto do artigo · p. 26 de Nampula, NUIT: 111188513, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413591P, emitido a 6 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Fernandes Farinha, esquina com Alexandre Borges, n.º 1098, R/C, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) transporte e logística; e)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calcados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio geral não especificado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pelo senhor.
Texto do artigo · p. 26 Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele (sócio único) e Teodoro Elias Manhiça, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua da Resistência, n.º 1499, Malhangalene, Kampfumo, Maputo Cidade, Bilhete de Identidade n.º 030100980019F, emitido a 13 de Maio de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, ficando nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Teodoro Elias Manhiça é nomeado administrador por um período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105063619, uma sociedade denominada Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 25: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele, casado, em comunhão de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 05, U/C, Mepelume, Natikiri, Cidade
  4. Texto do artigo, página 26: de Nampula, NUIT: 111188513, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413591P, emitido a 6 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Elevar Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Fernandes Farinha, esquina com Alexandre Borges, n.º 1098, R/C, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) instalação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  17. Número ou marcador, página 26: c) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 26: d) transporte e logística; e)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
  19. Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho e a grosso de vestuário e calcados, em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 26: g) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 26: h) comércio geral não especificado.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercidos pelo senhor.
  29. Texto do artigo, página 26: Hélio Timóteo Lourenço Muquivirele (sócio único) e Teodoro Elias Manhiça, casado em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua da Resistência, n.º 1499, Malhangalene, Kampfumo, Maputo Cidade, Bilhete de Identidade n.º 030100980019F, emitido a 13 de Maio de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, ficando nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos deles, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Teodoro Elias Manhiça é nomeado administrador por um período de um ano renovável.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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