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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Mecúfi, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Mecufi - Sede, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Praia dos Continuadores (Canal de Sonho) até ao Centro de Pesca Cambala e até 3 milhas de costa.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 4 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi
Texto do artigo · p. 4 - Sede, abreviadamente CCP de Mecúfi - Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 Aviso - LPP n.º 8616L
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
Texto do artigo · p. 5 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8616L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, ouro, tantalite, minerais associados, turmalina, no Distrito de Ribaue, Gilé na Província de Nampula, Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 5 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 5 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 5 Aviso - LPP n.º 10389L
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de NSJ Enterprise Group & Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10389L, válida até 6 de Maio de 2030, para quartzo, fluorite, água-
Texto do artigo · p. 5 marinha, esmeralda, peridotite, morganite, berilo, jade, topázio, rubi, suligite, amazonite, safira, kunzite, ágatas, opala, escapolite, corindo, mármores, granadas, turmalina, ouro e minerais associados, apatite, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 5 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 5 Aviso - CM n.º 13389CM
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado na Província de Inhambane, de 20 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Group NV Limitada, o Certificado Mineiro n.º 13389CM, válida até 20 de Agosto de 2035, para Areia de Construção, no Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4-22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4-22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 5 Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Inhambane, 3 de Outubro de 2025. — O Director, Salomão Eliote Mujui.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Mecúfi, Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi-sede, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Mecufi - Sede, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Praia dos Continuadores (Canal de Sonho) até ao Centro de Pesca Cambala e até 3 milhas de costa.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mecúfi
  7. Texto do artigo, página 4: - Sede, abreviadamente CCP de Mecúfi - Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. —
  9. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 5: Aviso - LPP n.º 8616L
  11. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
  12. Texto do artigo, página 5: 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de J Chana Moz Research Exploration Oil & Gas Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8616L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, esmeralda, ouro, tantalite, minerais associados, turmalina, no Distrito de Ribaue, Gilé na Província de Nampula, Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 5: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
  14. Texto do artigo, página 5: 38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
  15. Texto do artigo, página 5: 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 11´ 00,00´´ -15º 11´ 00,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 16´ 40,00´´ -15º 19´ 00,00´´ -15º 19´ 00,00´´38º 00´ 00,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 04´ 40,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 01´ 30,00´´ 38º 00´ 00,00´´
  16. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  17. Texto do artigo, página 5: Aviso - LPP n.º 10389L
  18. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de NSJ Enterprise Group & Investiment III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10389L, válida até 6 de Maio de 2030, para quartzo, fluorite, água-
  19. Texto do artigo, página 5: marinha, esmeralda, peridotite, morganite, berilo, jade, topázio, rubi, suligite, amazonite, safira, kunzite, ágatas, opala, escapolite, corindo, mármores, granadas, turmalina, ouro e minerais associados, apatite, no Distrito de Maravia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 5: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
  21. Texto do artigo, página 5: 31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 48´ 0,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 33´ 20,00´´ -14º 48´ 0,00´´31º 46´ 30,00´´ 31º 46´ 30,00´´ 31º 50´ 20,00´´ 31º 50´ 20,00´´
  22. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  23. Texto do artigo, página 5: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  24. Texto do artigo, página 5: Aviso - CM n.º 13389CM
  25. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado na Província de Inhambane, de 20 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Group NV Limitada, o Certificado Mineiro n.º 13389CM, válida até 20 de Agosto de 2035, para Areia de Construção, no Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 5: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4-22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
  27. Texto do artigo, página 5: 35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4-22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 20,00´´ -22º 00´ 30,00´´ -22º 00´ 30,00´´35º 09´ 20,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 30,00´´ 35º 09´ 20,00´´
  28. Texto do artigo, página 5: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Inhambane, 3 de Outubro de 2025. — O Director, Salomão Eliote Mujui.
  29. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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