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Texto do artigo · p. 8 Beira Golfinho, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Beira Golfinho, Limitada, matriculada sob NUEL 105063739 representado pelo sócios, Francisco Felisberto Munace Veteranhe, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 07106285701D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de, nacionalidade moçambicano Jianming Mo, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de nacionalidade chinesa que constitui uma sociedade unipessoal lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adoptará a denominação Beira Golfinho, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da empresa é:
Número ou marcador · p. 8 a) pesca;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio por grosso de peixe;
Número ou marcador · p. 8 c) crustáceos e moluscos construção;
Número ou marcador · p. 8 d) reparação naval;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio de material de embarcação;
Número ou marcador · p. 8 f) pesca;
Número ou marcador · p. 8 g) importação;
Número ou marcador · p. 8 h) exportação de mercadorias não especificadas, por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 8 i) industrial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 49.000,00MT, correspondente 49% do capital social e sócio Francisco Felisberto Munace Veteranhe, com quota de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Beira Golfinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Beira Golfinho, Limitada, matriculada sob NUEL 105063739 representado pelo sócios, Francisco Felisberto Munace Veteranhe, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 07106285701D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de, nacionalidade moçambicano Jianming Mo, portador do Passaporte n.º EJ4725849, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e residente na Cidade da Beira de nacionalidade chinesa que constitui uma sociedade unipessoal lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptará a denominação Beira Golfinho, Limitada, doravante designada simplesmente é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Supermercado Ivato, Macúti, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da empresa é:
  10. Número ou marcador, página 8: a) pesca;
  11. Número ou marcador, página 8: b) comércio por grosso de peixe;
  12. Número ou marcador, página 8: c) crustáceos e moluscos construção;
  13. Número ou marcador, página 8: d) reparação naval;
  14. Número ou marcador, página 8: e) comércio de material de embarcação;
  15. Número ou marcador, página 8: f) pesca;
  16. Número ou marcador, página 8: g) importação;
  17. Número ou marcador, página 8: h) exportação de mercadorias não especificadas, por lei permitidas;
  18. Número ou marcador, página 8: i) industrial.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira: Jianming Mo, sócio com a quota de 49.000,00MT, correspondente 49% do capital social e sócio Francisco Felisberto Munace Veteranhe, com quota de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado director-geral e a representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mo Jianming, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades limitadas.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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