Moz Metal & Civil, Limitada

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Moz Metal & Civil, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Moz Metal & Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Metal Civil, Limitada, matriculada sob o NUEL 105051090, por Patrício Quefasse Nharavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102445891A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 17 de Janeiro de 2025 vitalício, residente na Cidade da Dondo, Rua Samora Machel, natural de Chibabava, Província
Texto do artigo · p. 40 de Sofala, contato 845399891 e Pevelege Patrício Nharavane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070608872332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 24 de Março de 2022 válido até 23 de Março de 2027, residente na Cidade da Dondo, Província de Sofala, contacto 846399819.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Moz Metal & Civil, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro De esturro, Rua de Maputo, n.º 045, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 40 a) realização e execução de obras de engenharia e de construção civil, manutenção, reparação e reabilitação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 b) assistência técnica em engenharia;
Número ou marcador · p. 40 c) importação e comercialização de equipamentos para os transportes rodoviários, de veículos automóveis, de plataformas, de reboques e de peças sobressalentes para os mesmos;
Número ou marcador · p. 40 d) manufatura, manutenção, reparação e venda de plataformas e reboques;
Número ou marcador · p. 40 e) importação e venda de equipamentos e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 f) instalação de todo tipo de sistema de frio tanto industriais e domésticas, sua manutenção, reparação e fornecimento de respectivos acessórios e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento. Venda matérias dentárias e próteses dentárias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000.00MT, correspondente à 100% dividido em 475 000,00MT que corresponde a 95% pertencente a Patrício Quefasse Nharavene e 25 000,00MT que corresponde a 5% pertencente a Pevelege Patrício Nharavane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada e administrada pelo Patricio Quefasse Nharavane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 2 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moz Metal & Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Metal Civil, Limitada, matriculada sob o NUEL 105051090, por Patrício Quefasse Nharavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102445891A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 17 de Janeiro de 2025 vitalício, residente na Cidade da Dondo, Rua Samora Machel, natural de Chibabava, Província
  3. Texto do artigo, página 40: de Sofala, contato 845399891 e Pevelege Patrício Nharavane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070608872332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 24 de Março de 2022 válido até 23 de Março de 2027, residente na Cidade da Dondo, Província de Sofala, contacto 846399819.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Moz Metal & Civil, Lda.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro De esturro, Rua de Maputo, n.º 045, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectos:
  16. Número ou marcador, página 40: a) realização e execução de obras de engenharia e de construção civil, manutenção, reparação e reabilitação dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 40: b) assistência técnica em engenharia;
  18. Número ou marcador, página 40: c) importação e comercialização de equipamentos para os transportes rodoviários, de veículos automóveis, de plataformas, de reboques e de peças sobressalentes para os mesmos;
  19. Número ou marcador, página 40: d) manufatura, manutenção, reparação e venda de plataformas e reboques;
  20. Número ou marcador, página 40: e) importação e venda de equipamentos e alfaias agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 40: f) instalação de todo tipo de sistema de frio tanto industriais e domésticas, sua manutenção, reparação e fornecimento de respectivos acessórios e peças sobressalentes.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento. Venda matérias dentárias e próteses dentárias.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000.00MT, correspondente à 100% dividido em 475 000,00MT que corresponde a 95% pertencente a Patrício Quefasse Nharavene e 25 000,00MT que corresponde a 5% pertencente a Pevelege Patrício Nharavane.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Direção e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada e administrada pelo Patricio Quefasse Nharavane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  32. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 40: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 40: Beira, 2 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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