Moz Metal & Civil, Limitada
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Moz Metal & Civil, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Moz Metal & Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Moz Metal Civil, Limitada, matriculada sob o NUEL 105051090, por Patrício Quefasse Nharavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102445891A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 17 de Janeiro de 2025 vitalício, residente na Cidade da Dondo, Rua Samora Machel, natural de Chibabava, Província
- Texto do artigo, página 40: de Sofala, contato 845399891 e Pevelege Patrício Nharavane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070608872332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira a 24 de Março de 2022 válido até 23 de Março de 2027, residente na Cidade da Dondo, Província de Sofala, contacto 846399819.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Moz Metal & Civil, Lda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro De esturro, Rua de Maputo, n.º 045, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 40: a) realização e execução de obras de engenharia e de construção civil, manutenção, reparação e reabilitação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 40: b) assistência técnica em engenharia;
- Número ou marcador, página 40: c) importação e comercialização de equipamentos para os transportes rodoviários, de veículos automóveis, de plataformas, de reboques e de peças sobressalentes para os mesmos;
- Número ou marcador, página 40: d) manufatura, manutenção, reparação e venda de plataformas e reboques;
- Número ou marcador, página 40: e) importação e venda de equipamentos e alfaias agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: f) instalação de todo tipo de sistema de frio tanto industriais e domésticas, sua manutenção, reparação e fornecimento de respectivos acessórios e peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento. Venda matérias dentárias e próteses dentárias.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000.00MT, correspondente à 100% dividido em 475 000,00MT que corresponde a 95% pertencente a Patrício Quefasse Nharavene e 25 000,00MT que corresponde a 5% pertencente a Pevelege Patrício Nharavane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada e administrada pelo Patricio Quefasse Nharavane, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 40: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 2 de Março de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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