Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos e publicação, que 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049477, uma sociedade denominada Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Sandra Alberto Manhique Veniche, casada, natural de Macie-Bilene, com o B.I n.º 110100123043S, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela DIC - Maputo,
Texto do artigo · p. 26 e residente na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 9, n.º 262, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado
Texto do artigo · p. 26 o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Memo 4, de Outubro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) creche;
Número ou marcador · p. 26 b) educação de infância;
Número ou marcador · p. 26 c) ensino de crianças, transporte escolar; d)venda a grosso e ou retalho de uniforme escolar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente da sócia Sandra Alberto Manhique Veniche.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Alberto Manhique Veniche, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 27 b) a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o sócio poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos e publicação, que 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049477, uma sociedade denominada Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Sandra Alberto Manhique Veniche, casada, natural de Macie-Bilene, com o B.I n.º 110100123043S, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela DIC - Maputo,
  4. Texto do artigo, página 26: e residente na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 9, n.º 262, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado
  5. Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração, localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Memo 4, de Outubro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) creche;
  16. Número ou marcador, página 26: b) educação de infância;
  17. Número ou marcador, página 26: c) ensino de crianças, transporte escolar; d)venda a grosso e ou retalho de uniforme escolar.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente da sócia Sandra Alberto Manhique Veniche.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  22. Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição do sócio)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Alberto Manhique Veniche, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  34. Número ou marcador, página 27: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  35. Número ou marcador, página 27: b) a alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o sócio poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
  45. Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
  48. Texto do artigo, página 27: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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