Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos e publicação, que 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049477, uma sociedade denominada Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Sandra Alberto Manhique Veniche, casada, natural de Macie-Bilene, com o B.I n.º 110100123043S, emitido a 20 de Novembro de 2017, pela DIC - Maputo,
- Texto do artigo, página 26: e residente na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 9, n.º 262, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado
- Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escolinha Raio de Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Província de Maputo, Marracuene, Bairro Memo 4, de Outubro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) creche;
- Número ou marcador, página 26: b) educação de infância;
- Número ou marcador, página 26: c) ensino de crianças, transporte escolar; d)venda a grosso e ou retalho de uniforme escolar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente da sócia Sandra Alberto Manhique Veniche.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Alberto Manhique Veniche, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 27: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 27: b) a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o sócio poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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