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- Texto do artigo, página 46: Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067378, uma sociedade denominada Pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 46: Nélio Venâncio Novele, maior, casado, com Yolanda Germano de Sousa Novele, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º11010039370N, emitido na Cidade de Matola aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Boane, Bairro Campoane Q - 07, em Matola. É celebrado este contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 46: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: ( Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação social pontual Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Josina Machel - Bairro Central n.º 276 Predio Umbeluzi 2° andar esquerdo, Cidade d Maputo, podendo abrir delegacões em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 46: b) transporte de mercadoria a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 46: c) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 46: d) serviços de correio;
- Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de bens e servicos;
- Número ou marcador, página 46: f) fornecimento de material eletrónico;
- Número ou marcador, página 46: g) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 46: h) venda de consumíveis informáticos e de limpeza;
- Número ou marcador, página 46: i) comércio geral de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 46: j) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 46: k) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 46: l) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 46: m) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: ( Capital social )
- Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Nao deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo único sócio Nélio Venâncio Novele, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Texto do artigo, página 46: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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