Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA

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Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA

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Texto do artigo · p. 52 Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 52 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 52 Um) A associação adopta a denominação Associação Gestão de Recursos Naturais Hadumba, abreviamente designada HADUMBA que significa confiança.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 52 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A HADUMBA é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sede da HADUMBA está localizada no bairro da Matola - A, comunidade da Escola de Pesca, quarteirão 33, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 52 Três) A HADUMBA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 52 Objectivos
Texto do artigo · p. 52 A Associação HADUMBA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
Texto do artigo · p. 52 a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
Número ou marcador · p. 52 b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
Número ou marcador · p. 52 c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
Número ou marcador · p. 52 d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
Número ou marcador · p. 52 f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 52 São membros da HADUMBA todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 52 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 52 Os membros da HADUMBA são de três categorias:
Número ou marcador · p. 52 a) membros fundadores – são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação HADUMBA;
Número ou marcador · p. 52 b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros;
Número ou marcador · p. 52 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a Associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 53 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 53 Constituem direitos dos membros da Associação HADUMBA:
Número ou marcador · p. 53 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 53 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 53 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 53 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 53 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 53 São deveres dos membros da HADUMBA:
Número ou marcador · p. 53 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 53 c) depositar a jóia;
Número ou marcador · p. 53 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 53 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 53 Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 53 a) Pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 53 b) Violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 c) Incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 53 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais da Associação HADUMBA:
Número ou marcador · p. 53 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 53 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 53 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 53 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação HADUMBA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 53 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 53 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da HADUMBA.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 53 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 53 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 É o órgão soberano da HADUMBA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 53 a) Eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 53 b) Aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 53 c) Aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: Um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 53 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 Compete à Assembleia Geral da Associação HADUMBA:
Número ou marcador · p. 53 a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da Associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a Associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 53 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da Associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 53 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 53 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 53 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 53 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 53 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 53 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 53 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 53 Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Direcção da Associação HADUMBA é composta por 3 membros designadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) um/a Presidente;
Número ou marcador · p. 53 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 53 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 54 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 54 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Direcção da Associação HADUMBA:
Número ou marcador · p. 54 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum;
Número ou marcador · p. 54 b) garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
Número ou marcador · p. 54 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 54 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 54 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 54 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 54 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da HADUMBA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 54 a) um/a Presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) um/a Secretário/a; e
Número ou marcador · p. 54 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 54 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 54 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 54 a) fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 54 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 54 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 54 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 54 Os estatutos da HADUMBA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Texto do artigo · p. 54 SESSÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 54 Património
Texto do artigo · p. 54 O Património da Associação HADUMBA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 54 Fundos
Texto do artigo · p. 54 São considerados fundos da Associação HADUMBA:
Número ou marcador · p. 54 a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 54 d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 54 CAPíTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 54 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 54 A extinção da Associação HADUMBA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 54 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 54 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
  2. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A associação adopta a denominação Associação Gestão de Recursos Naturais Hadumba, abreviamente designada HADUMBA que significa confiança.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 52: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A HADUMBA é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da HADUMBA está localizada no bairro da Matola - A, comunidade da Escola de Pesca, quarteirão 33, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 52: Três) A HADUMBA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 52: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 52: A Associação HADUMBA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
  15. Texto do artigo, página 52: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
  16. Número ou marcador, página 52: b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
  17. Número ou marcador, página 52: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
  18. Número ou marcador, página 52: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
  19. Número ou marcador, página 52: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
  20. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 52: Admissão dos membros
  23. Texto do artigo, página 52: São membros da HADUMBA todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 52: Categorias dos membros
  26. Texto do artigo, página 52: Os membros da HADUMBA são de três categorias:
  27. Número ou marcador, página 52: a) membros fundadores – são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação HADUMBA;
  28. Número ou marcador, página 52: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros;
  29. Número ou marcador, página 52: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a Associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 53: Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 53: Constituem direitos dos membros da Associação HADUMBA:
  33. Número ou marcador, página 53: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  34. Número ou marcador, página 53: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  35. Número ou marcador, página 53: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
  36. Número ou marcador, página 53: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 53: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 53: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 53: São deveres dos membros da HADUMBA:
  41. Número ou marcador, página 53: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 53: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  43. Número ou marcador, página 53: c) depositar a jóia;
  44. Número ou marcador, página 53: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 53: Perda de qualidade de membro
  47. Número ou marcador, página 53: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
  48. Número ou marcador, página 53: a) Pedido escrito de demissão;
  49. Número ou marcador, página 53: b) Violação grave dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 53: c) Incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 53: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais da Associação HADUMBA:
  56. Número ou marcador, página 53: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 53: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 53: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 53: Duração dos mandatos
  61. Número ou marcador, página 53: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez.
  62. Número ou marcador, página 53: Dois) Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação HADUMBA são incompatíveis entre si.
  63. Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade
  65. Texto do artigo, página 53: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da HADUMBA.
  66. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 53: Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 53: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 53: É o órgão soberano da HADUMBA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
  71. Número ou marcador, página 53: a) Eleição e destituição dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 53: b) Aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  73. Número ou marcador, página 53: c) Aprovação e alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 53: d) Extinção da associação.
  75. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 53: Funcionamento da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: Um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
  78. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 53: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  80. Número ou marcador, página 53: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  81. Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 53: Competências da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral da Associação HADUMBA:
  85. Número ou marcador, página 53: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da Associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a Associação ou suas actividades;
  86. Número ou marcador, página 53: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da Associação ou projectos por ela realizada;
  87. Número ou marcador, página 53: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 53: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  91. Número ou marcador, página 53: a) um/a presidente;
  92. Número ou marcador, página 53: b) um secretário; e
  93. Número ou marcador, página 53: c) um vogal.
  94. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 53: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 53: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  97. Número ou marcador, página 53: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  98. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
  99. Texto do artigo, página 53: Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 53: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 53: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
  103. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção da Associação HADUMBA é composta por 3 membros designadamente:
  104. Número ou marcador, página 53: a) um/a Presidente;
  105. Número ou marcador, página 53: b) um/a secretário/a; e
  106. Número ou marcador, página 53: c) um/a vogal.
  107. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 54: Funcionamento do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 54: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 54: Competências do Conselho de Direcção
  112. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Direcção da Associação HADUMBA:
  113. Número ou marcador, página 54: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum;
  114. Número ou marcador, página 54: b) garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
  115. Número ou marcador, página 54: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 54: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  117. Número ou marcador, página 54: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  118. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III
  119. Texto do artigo, página 54: Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 54: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da HADUMBA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
  123. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  124. Número ou marcador, página 54: a) um/a Presidente;
  125. Número ou marcador, página 54: b) um/a Secretário/a; e
  126. Número ou marcador, página 54: c) um/a vogal.
  127. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 54: Funcionamento do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 54: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 54: Competências do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 54: a) fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  134. Número ou marcador, página 54: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 54: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 54: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 54: Alteração dos estatutos
  139. Texto do artigo, página 54: Os estatutos da HADUMBA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  140. Texto do artigo, página 54: SESSÃO IV Do património e fundos
  141. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 54: Património
  143. Texto do artigo, página 54: O Património da Associação HADUMBA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E CINCO
  145. Texto do artigo, página 54: Fundos
  146. Texto do artigo, página 54: São considerados fundos da Associação HADUMBA:
  147. Número ou marcador, página 54: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  148. Número ou marcador, página 54: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
  149. Número ou marcador, página 54: CAPíTULO IV Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 54: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
  153. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E SETE
  154. Texto do artigo, página 54: Extinção e liquidação
  155. Texto do artigo, página 54: A extinção da Associação HADUMBA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  156. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E OITO
  157. Texto do artigo, página 54: Entrada em vigor
  158. Texto do artigo, página 54: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  159. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 55: INM
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