Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
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Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
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- Texto do artigo, página 52: Associação de Gestão de Recursos Naturais HADUMBA
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 52: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 52: Um) A associação adopta a denominação Associação Gestão de Recursos Naturais Hadumba, abreviamente designada HADUMBA que significa confiança.
- Número ou marcador, página 52: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 52: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 52: Um) A HADUMBA é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da HADUMBA está localizada no bairro da Matola - A, comunidade da Escola de Pesca, quarteirão 33, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 52: Três) A HADUMBA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 52: Objectivos
- Texto do artigo, página 52: A Associação HADUMBA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
- Texto do artigo, página 52: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
- Número ou marcador, página 52: b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
- Número ou marcador, página 52: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
- Número ou marcador, página 52: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
- Número ou marcador, página 52: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 52: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 52: São membros da HADUMBA todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 52: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 52: Os membros da HADUMBA são de três categorias:
- Número ou marcador, página 52: a) membros fundadores – são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação HADUMBA;
- Número ou marcador, página 52: b) membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros;
- Número ou marcador, página 52: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a Associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 53: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 53: Constituem direitos dos membros da Associação HADUMBA:
- Número ou marcador, página 53: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
- Número ou marcador, página 53: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 53: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 53: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 53: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 53: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 53: São deveres dos membros da HADUMBA:
- Número ou marcador, página 53: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 53: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 53: c) depositar a jóia;
- Número ou marcador, página 53: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 53: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 53: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 53: a) Pedido escrito de demissão;
- Número ou marcador, página 53: b) Violação grave dos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: c) Incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais da Associação HADUMBA:
- Número ou marcador, página 53: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 53: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 53: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 53: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 53: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação HADUMBA são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 53: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 53: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da HADUMBA.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 53: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 53: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 53: É o órgão soberano da HADUMBA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 53: a) Eleição e destituição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 53: b) Aprovação dos planos e relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 53: c) Aprovação e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 53: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: Um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 53: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral da Associação HADUMBA:
- Número ou marcador, página 53: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da Associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a Associação ou suas actividades;
- Número ou marcador, página 53: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da Associação ou projectos por ela realizada;
- Número ou marcador, página 53: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 53: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
- Número ou marcador, página 53: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 53: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 53: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 53: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 53: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 53: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 53: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Direcção da Associação HADUMBA é composta por 3 membros designadamente:
- Número ou marcador, página 53: a) um/a Presidente;
- Número ou marcador, página 53: b) um/a secretário/a; e
- Número ou marcador, página 53: c) um/a vogal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 54: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 54: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 54: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Direcção da Associação HADUMBA:
- Número ou marcador, página 54: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum;
- Número ou marcador, página 54: b) garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
- Número ou marcador, página 54: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 54: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 54: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 54: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 54: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da HADUMBA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 54: a) um/a Presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) um/a Secretário/a; e
- Número ou marcador, página 54: c) um/a vogal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 54: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 54: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 54: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 54: a) fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 54: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 54: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 54: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 54: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 54: Os estatutos da HADUMBA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 54: SESSÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 54: Património
- Texto do artigo, página 54: O Património da Associação HADUMBA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 54: Fundos
- Texto do artigo, página 54: São considerados fundos da Associação HADUMBA:
- Número ou marcador, página 54: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 54: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 54: CAPíTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 54: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 54: A extinção da Associação HADUMBA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 54: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 54: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
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