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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ponteio Estratégico, SU, Lda
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064805, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adoptando como firma Ponteio Estratégico, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1234, podendo
- Texto do artigo, página 45: criar delegações, agências, sucursais ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria em mediação de conflitos e facilitação de diálogo multissetorial;
- Número ou marcador, página 45: b) assessoria em desenvolvimento local e comunitário sustentável;
- Número ou marcador, página 45: c) formação, capacitação e treino em técnicas de negociação, mediação e peacebuilding;
- Número ou marcador, página 45: d) due diligence social, ambiental e de governação (ESG);
- Número ou marcador, página 45: e) facilitação de processos de consulta e engajamento comunitário;
- Número ou marcador, página 45: f) pesquisa, estudos e análise de impactos sociais;
- Número ou marcador, página 45: g) assessoria em obtenção e manutenção de Licença Social para Operar (SLO);
- Número ou marcador, página 45: h) qualquer outras actividades complementares ou conexas não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade terá uma duração indeterminada, iniciando as actividades a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento da quota (100%), com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e a administração da sociedade, bem assim a sua representação em dentro ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
- Texto do artigo, página 46: contratos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 46: (Exercício social e balanço)
- Texto do artigo, página 46: O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 46: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 46: (Lucros)
- Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 46: As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, podendo a deliberação superior ser tomada pelo mesmo sócio que represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação aplicável, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: E por assim estar justo e contratado, se obriga o sócio único a cumprir as cláusulas do presente contrato e, assinam este instrumento em dois exemplares, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao arquivo na sociedade na forma de lei, e as demais, para uso do sócio.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme.
- Texto do artigo, página 46: Matola, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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