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Texto do artigo · p. 45 Ponteio Estratégico, SU, Lda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064805, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adoptando como firma Ponteio Estratégico, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1234, podendo
Texto do artigo · p. 45 criar delegações, agências, sucursais ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria em mediação de conflitos e facilitação de diálogo multissetorial;
Número ou marcador · p. 45 b) assessoria em desenvolvimento local e comunitário sustentável;
Número ou marcador · p. 45 c) formação, capacitação e treino em técnicas de negociação, mediação e peacebuilding;
Número ou marcador · p. 45 d) due diligence social, ambiental e de governação (ESG);
Número ou marcador · p. 45 e) facilitação de processos de consulta e engajamento comunitário;
Número ou marcador · p. 45 f) pesquisa, estudos e análise de impactos sociais;
Número ou marcador · p. 45 g) assessoria em obtenção e manutenção de Licença Social para Operar (SLO);
Número ou marcador · p. 45 h) qualquer outras actividades complementares ou conexas não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade terá uma duração indeterminada, iniciando as actividades a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento da quota (100%), com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e a administração da sociedade, bem assim a sua representação em dentro ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
Texto do artigo · p. 46 contratos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 46 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 46 As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, podendo a deliberação superior ser tomada pelo mesmo sócio que represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação aplicável, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 E por assim estar justo e contratado, se obriga o sócio único a cumprir as cláusulas do presente contrato e, assinam este instrumento em dois exemplares, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao arquivo na sociedade na forma de lei, e as demais, para uso do sócio.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Ponteio Estratégico, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064805, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adoptando como firma Ponteio Estratégico, SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1234, podendo
  9. Texto do artigo, página 45: criar delegações, agências, sucursais ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 45: O objecto social da sociedade compreende:
  13. Número ou marcador, página 45: a) consultoria em mediação de conflitos e facilitação de diálogo multissetorial;
  14. Número ou marcador, página 45: b) assessoria em desenvolvimento local e comunitário sustentável;
  15. Número ou marcador, página 45: c) formação, capacitação e treino em técnicas de negociação, mediação e peacebuilding;
  16. Número ou marcador, página 45: d) due diligence social, ambiental e de governação (ESG);
  17. Número ou marcador, página 45: e) facilitação de processos de consulta e engajamento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 45: f) pesquisa, estudos e análise de impactos sociais;
  19. Número ou marcador, página 45: g) assessoria em obtenção e manutenção de Licença Social para Operar (SLO);
  20. Número ou marcador, página 45: h) qualquer outras actividades complementares ou conexas não proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 45: A sociedade terá uma duração indeterminada, iniciando as actividades a partir da data do respectivo registo.
  24. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 45: O capital social será de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento da quota (100%), com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único.
  27. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e a administração da sociedade, bem assim a sua representação em dentro ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
  31. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e
  34. Texto do artigo, página 46: contratos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 46: (Exercício social e balanço)
  37. Texto do artigo, página 46: O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  38. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 46: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  42. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 46: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 46: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  49. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  52. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  54. Texto do artigo, página 46: As deliberações sociais serão tomadas pelo sócio único, podendo a deliberação superior ser tomada pelo mesmo sócio que represente a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidos na forma da legislação aplicável, em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 46: E por assim estar justo e contratado, se obriga o sócio único a cumprir as cláusulas do presente contrato e, assinam este instrumento em dois exemplares, de igual teor e forma, sendo a primeira destinada ao arquivo na sociedade na forma de lei, e as demais, para uso do sócio.
  59. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 46: Matola, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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