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- Texto do artigo, página 47: São João Empreendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade São João Empreendimento, Limitada, matriculada sob NUEL 105067460, Isabel Isaura Nicolau Salvador, viúva, natural de Nacala à Velha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100229497N, emitido a 18 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Carlos Alberto Nicolau Salvador João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100092937M, emitido a 18 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Natércia Isabel Afonso João Mateus, casada, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104409144B, emitido a 18 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e Iris Suzete De Castro João, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076804S, emitido a 6 de Fevereiro de 2026 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adoptará a denominação São João Empreendimento, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 47: imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: b) construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios Isabel Isaura Nicolau Salvador com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) referente a 50 % do capital social, Carlos Alberto Nicolau Salvador João com 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a 25% do capital social, Natércia Isabel Afonso João Mateus com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital, Iris Suzete de Castro João com 100.000,00MT (cem mil meticais) referente a 12.5% do capital.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Isabel Isaura Nicolau Salvador que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 48: A Conservadora,Ilegível.
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