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Texto do artigo · p. 8 Bravass, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Outubro de 2020, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), reuniu-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, Estiveram presentes a totalidade das sócias que constituem o capital social da sociedade, a saber: Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, deliberaram validamente em cumprimento os seguintes pontos de agendas de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 a)alteração do capital social da sociedade com recursos a incorporaçã da nova reserva;
Texto do artigo · p. 8 b) distribuição das quotas entre as sócias;
Texto do artigo · p. 8 c) alteração da cláusula estatutária relativa ao capital social;
Texto do artigo · p. 8 d) definição da forma de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Assumiu a presidência da presente sessão a Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, e secretariou a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica.
Texto do artigo · p. 8 Por unanimidade, após deliberado os pontos da agenda acima mencionado, houve a necessidade de alterar os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas pertencentes às seguintes sócias:
Número ou marcador · p. 8 a) Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital – 35% equivalente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Telma Marcela Canhaua Bravo – 35% equivalente a 175.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Jacinta Marcos Colaço Saica – 30% equivalente a 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade passam a ser exercidas em conjunto pelas três sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital,Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os os mais amplos poderes, representar a sociedde em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objectos social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamentes das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
Texto do artigo · p. 9 Tudo resto, não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 9 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bravass, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Outubro de 2020, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), reuniu-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, Estiveram presentes a totalidade das sócias que constituem o capital social da sociedade, a saber: Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, deliberaram validamente em cumprimento os seguintes pontos de agendas de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 8: a)alteração do capital social da sociedade com recursos a incorporaçã da nova reserva;
  4. Texto do artigo, página 8: b) distribuição das quotas entre as sócias;
  5. Texto do artigo, página 8: c) alteração da cláusula estatutária relativa ao capital social;
  6. Texto do artigo, página 8: d) definição da forma de administração e representação da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da presente sessão a Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, e secretariou a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica.
  8. Texto do artigo, página 8: Por unanimidade, após deliberado os pontos da agenda acima mencionado, houve a necessidade de alterar os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  9. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em três quotas pertencentes às seguintes sócias:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital – 35% equivalente a 175.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Telma Marcela Canhaua Bravo – 35% equivalente a 175.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Jacinta Marcos Colaço Saica – 30% equivalente a 150.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade passam a ser exercidas em conjunto pelas três sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital,Telma Marcela Canhaua Bravo e Jacinta Marcos Colaço Saica, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os os mais amplos poderes, representar a sociedde em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objectos social.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamentes das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
  20. Texto do artigo, página 9: Tudo resto, não abrangido por esta alteração
  21. Texto do artigo, página 9: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2026. —
  22. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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