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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Inova Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105064090, representado pelo sócio, Agnelo da Conceição Lobo portador de Bilhete de Identificação Civil n.°070100045015M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade unipessoal, lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptará a denominação Inova Beira, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 6, no Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: b) materiais de laboratório alimentar;
- Número ou marcador, página 34: c) reagente;
- Número ou marcador, página 34: d) serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Agnelo da Conceição Lobo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnelo Da Conceição Lobo, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
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