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Texto do artigo · p. 35 King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105017292 representado pela sócio, Ebuka Kingsley Okpala, portador do Passaporte n.º B50420294 emitido pelo Serviço Migratório de Nigeria, de nacionalidade nigeriano, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou outra Cidade assim como Província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a retalho de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de vidros de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio de oleos;
Número ou marcador · p. 35 d) lubrificantes para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 e) comércios de filtros para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio de peças diversas para motorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais): uma quota no valor nominal de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quarenta mil meticais) correspondentes a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ebuka Kingsley Okpala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 36 c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 36 e) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 36 g) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio: Ebuka Kingsley Okpala, que é nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do Ebuka Kingsley Okpala.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 36 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade com denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105017292 representado pela sócio, Ebuka Kingsley Okpala, portador do Passaporte n.º B50420294 emitido pelo Serviço Migratório de Nigeria, de nacionalidade nigeriano, residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 35: Que constitui uma sociedade unipessoal, Lda, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação King Vidro e Peças – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Esturro, Avenida Armando Tivane, na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma Cidade ou outra Cidade assim como Província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) comércio a retalho de peças de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 35: b) comércio de vidros de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 35: c) comércio de oleos;
  17. Número ou marcador, página 35: d) lubrificantes para viaturas;
  18. Número ou marcador, página 35: e) comércios de filtros para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 35: f) comércio de peças diversas para motorizadas.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais): uma quota no valor nominal de 40.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 36: (quarenta mil meticais) correspondentes a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Ebuka Kingsley Okpala.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 36: a) acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 36: b) morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  34. Número ou marcador, página 36: c) se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  43. Número ou marcador, página 36: a) nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  44. Número ou marcador, página 36: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  45. Número ou marcador, página 36: c) alteração do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 36: d) o balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  47. Número ou marcador, página 36: e) dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 36: f) cisão, fusão e transformação da sociedade,
  49. Número ou marcador, página 36: g) as que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio: Ebuka Kingsley Okpala, que é nomeado gerente da empresa.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária uma assinatura, no caso do Ebuka Kingsley Okpala.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  58. Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2026. — O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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