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Texto do artigo · p. 35 Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105067104 uma sociedade denominada Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Amélia da Glória Muianga, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157170J, emitido a 5 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 111052654.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede no Bairro de Laulane Rua n.º 4327, C.546, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, assessoria e gestão nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria e gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento e selecção, formação profissional,
Texto do artigo · p. 35 gestão administrativa de pessoal, elaboração e tramitação de processos disciplinares, processamento salarial, avaliação de desempenho e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de assessoria administrativa e documental no âmbito de mobilidade nacional e internacional, incluindo apoio na preparação, organização, instrução e acompanhamento de processos relativos a vistos, autorizações de residência, autorizações de trabalho e demais actos migratórios junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) constituição, registo, legalização, licenciamento, regularização e gestão administrativa de empresas, bem como prestação de serviços de consultoria em matéria societária, administrativa, fiscal e de conformidade legal;
Número ou marcador · p. 35 d) consultoria estratégica, administrativa e de gestão empresarial, incluindo planeamento, organização, implementação e acompanhamento de projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de intermediação, representação comercial e agenciamento, nos termos legalmente permitidos, desenvolvimento de actividades de formação, capacitação, seminários, workshops e assistência técnica nas áreas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Amélia da Glória Muianga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade é exercida pela sócia única a senhora Amélia da Glória Muianga. Havendo necessidade, a socia pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105067104 uma sociedade denominada Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Amélia da Glória Muianga, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157170J, emitido a 5 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 111052654.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Kanle Consultoria e Servicos, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Moçambique Horizontes, Lda. tem a sua sede no Bairro de Laulane Rua n.º 4327, C.546, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços, consultoria, assessoria e gestão nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 35: a) consultoria e gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento e selecção, formação profissional,
  12. Texto do artigo, página 35: gestão administrativa de pessoal, elaboração e tramitação de processos disciplinares, processamento salarial, avaliação de desempenho e desenvolvimento organizacional;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de assessoria administrativa e documental no âmbito de mobilidade nacional e internacional, incluindo apoio na preparação, organização, instrução e acompanhamento de processos relativos a vistos, autorizações de residência, autorizações de trabalho e demais actos migratórios junto das entidades competentes;
  14. Número ou marcador, página 35: c) constituição, registo, legalização, licenciamento, regularização e gestão administrativa de empresas, bem como prestação de serviços de consultoria em matéria societária, administrativa, fiscal e de conformidade legal;
  15. Número ou marcador, página 35: d) consultoria estratégica, administrativa e de gestão empresarial, incluindo planeamento, organização, implementação e acompanhamento de projectos empresariais;
  16. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de intermediação, representação comercial e agenciamento, nos termos legalmente permitidos, desenvolvimento de actividades de formação, capacitação, seminários, workshops e assistência técnica nas áreas relacionadas com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Amélia da Glória Muianga.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Administração
  22. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade é exercida pela sócia única a senhora Amélia da Glória Muianga. Havendo necessidade, a socia pode nomear administradores que ficam dispensados de prestar caução, e que se reserva o direito de o dispensá-los a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 35: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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