Igreja de PentecosteMoçambique
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Igreja de PentecosteMoçambique
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- Texto do artigo, página 32: Igreja de PentecosteMoçambique
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja de Pentecoste-Moçambique, Adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja De Pentecoste-Moçambique, tem sua sede no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo Urbano n.º 3 Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades competentes do País.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: Objectivos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitável para Evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócios-culturais do País;
- Número ou marcador, página 32: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 32: c) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 32: d) orar expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; e)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 32: f) criar Instituições de ensino teológico; g)organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 32: h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: i) promover obras de caridade a favor ds pessoas Carenciadas,como velhos desamparados,crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 32: j) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde, agricultura aos necessitados;
- Número ou marcador, página 32: k) pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados,cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros, de ambos o sexo, sem distinção de raça, cor da pele nacionalidade ou condição social.desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes Estatutos,nas leis vigentes do país e nas deliberações tomas pelos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) São admitidos como membro da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros Efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores - São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos – São todos membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e da e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: c) membros honorários – São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) participar na iniciativa desenvolvidas pelas Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: b) receber cartão do membro;
- Número ou marcador, página 32: c) participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 32: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
- Número ou marcador, página 32: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 32: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 32: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da mesa da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros, e outros dirigentes da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode filiar-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida do presidente que preside a mesa da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Competências à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre alterações dos presentes Estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: c) aprovar e voltar o relatório, e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva, o parecer da missão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; e)deliberar sobre admissão e Readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: g) sancionar a aquisição oneroso de bens mobiliários,e sua alienação;
- Número ou marcador, página 32: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Texto do artigo, página 33: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da mesa da direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 33: a) apóstolo;
- Número ou marcador, página 33: b) apóstolo adjunto;
- Número ou marcador, página 33: c) secretário nacional;
- Número ou marcador, página 33: d) tesoureiro nacional
- Número ou marcador, página 33: e) conselheiro nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamenares e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 33: d) elaborar o regulamento interno da igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 33: f) contratar o pessoal as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: g) propor a assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 33: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: j) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências dos membro da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao apóstolo:
- Número ou marcador, página 33: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 33: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 33: c) servir de guião espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 33: d) ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 33: f) exercer votos de qualidade nas decisões da direcção Executiva e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir aa respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 33: h) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Nacional,os cheques,ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;e
- Número ou marcador, página 33: j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
- Número ou marcador, página 33: a) assistir ao Apóstolo no Desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 33: b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) substituir o Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 33: d) comprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Secretário Nacional:
- Número ou marcador, página 33: a) superintender as actividades gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 33: d) orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Executiva de direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: f) trabalhar em estreita colaboração com os restaurantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 33: a) assinar com o Apóstolo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 33: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da missão das finanças; e
- Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a diferença Executiva;
- Número ou marcador, página 33: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja. Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia e da direcção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
- Número ou marcador, página 33: c) tomar medidas disciplinares aos diferentes e membros da igreja que violam as normas.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Texto do artigo, página 33: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 33: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) as comparticipações, subsídios ou Doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 33: c) o dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Despesas)
- Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com;
- Número ou marcador, página 34: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 34: b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 34: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente Estatuto são registado pelas disposições da lei geral aplicáveis.
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