Igreja de PentecosteMoçambique

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Igreja de PentecosteMoçambique

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Texto do artigo · p. 32 Igreja de PentecosteMoçambique
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja de Pentecoste-Moçambique, Adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja De Pentecoste-Moçambique, tem sua sede no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo Urbano n.º 3 Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades competentes do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitável para Evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócios-culturais do País;
Número ou marcador · p. 32 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 32 d) orar expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; e)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 32 f) criar Instituições de ensino teológico; g)organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 32 h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 32 i) promover obras de caridade a favor ds pessoas Carenciadas,como velhos desamparados,crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 32 j) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde, agricultura aos necessitados;
Número ou marcador · p. 32 k) pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados,cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Membros)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros, de ambos o sexo, sem distinção de raça, cor da pele nacionalidade ou condição social.desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes Estatutos,nas leis vigentes do país e nas deliberações tomas pelos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) São admitidos como membro da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros Efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 32 a) membros fundadores - São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 32 b) membros efectivos – São todos membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e da e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) membros honorários – São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) participar na iniciativa desenvolvidas pelas Igrejas;
Número ou marcador · p. 32 b) receber cartão do membro;
Número ou marcador · p. 32 c) participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 32 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
Número ou marcador · p. 32 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 32 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 32 h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição da mesa da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros, e outros dirigentes da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode filiar-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida do presidente que preside a mesa da assembleia geral .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competências à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 a)deliberar sobre alterações dos presentes Estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar e voltar o relatório, e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva, o parecer da missão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; e)deliberar sobre admissão e Readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 g) sancionar a aquisição oneroso de bens mobiliários,e sua alienação;
Número ou marcador · p. 32 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 33 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição da mesa da direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 33 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 33 b) apóstolo adjunto;
Número ou marcador · p. 33 c) secretário nacional;
Número ou marcador · p. 33 d) tesoureiro nacional
Número ou marcador · p. 33 e) conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamenares e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar o regulamento interno da igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 33 f) contratar o pessoal as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 g) propor a assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 33 h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 j) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos membro da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 33 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 b) empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) servir de guião espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) exercer votos de qualidade nas decisões da direcção Executiva e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir aa respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 33 h) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Nacional,os cheques,ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;e
Número ou marcador · p. 33 j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
Número ou marcador · p. 33 a) assistir ao Apóstolo no Desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) substituir o Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 33 d) comprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao Secretário Nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 d) orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Executiva de direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) trabalhar em estreita colaboração com os restaurantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) assinar com o Apóstolo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da missão das finanças; e
Número ou marcador · p. 33 e) responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a diferença Executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia e da direcção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
Número ou marcador · p. 33 c) tomar medidas disciplinares aos diferentes e membros da igreja que violam as normas.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Texto do artigo · p. 33 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) as comparticipações, subsídios ou Doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 33 c) o dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 Constituem despesas da Igreja os encargos com;
Número ou marcador · p. 34 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 34 b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 34 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos no presente Estatuto são registado pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Igreja de PentecosteMoçambique
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 32: A Igreja de Pentecoste-Moçambique, Adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja De Pentecoste-Moçambique, tem sua sede no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo Urbano n.º 3 Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades competentes do País.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 32: Objectivos da Igreja os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 32: a) ganhar almas, edificando o reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitável para Evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócios-culturais do País;
  15. Número ou marcador, página 32: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais igrejas;
  16. Número ou marcador, página 32: c) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  17. Número ou marcador, página 32: d) orar expulsar demônios em nome de Jesus Cristo; e)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  18. Número ou marcador, página 32: f) criar Instituições de ensino teológico; g)organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  19. Número ou marcador, página 32: h) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  20. Número ou marcador, página 32: i) promover obras de caridade a favor ds pessoas Carenciadas,como velhos desamparados,crianças órfãs e abandonadas;
  21. Número ou marcador, página 32: j) levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente, educação, saúde, agricultura aos necessitados;
  22. Número ou marcador, página 32: k) pregar a mensagem do arrependimento, remissão dos pecados,cura e salvação das almas por intermédio da fé no Senhor Jesus Cristo.
  23. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 32: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros, de ambos o sexo, sem distinção de raça, cor da pele nacionalidade ou condição social.desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes Estatutos,nas leis vigentes do país e nas deliberações tomas pelos órgãos sociais da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) São admitidos como membro da Igreja, todas as pessoas que se converterem na fé cristã.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros Efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da direcção Executiva.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 32: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores - São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  36. Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos – São todos membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e da e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 32: c) membros honorários – São todos membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 32: a) participar na iniciativa desenvolvidas pelas Igrejas;
  42. Número ou marcador, página 32: b) receber cartão do membro;
  43. Número ou marcador, página 32: c) participar nos cultos das Igrejas e beneficiar de apoio da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 32: d) solicitar a sua desvinculação;
  45. Número ou marcador, página 32: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
  46. Número ou marcador, página 32: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  47. Número ou marcador, página 32: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos pela Igreja;
  48. Número ou marcador, página 32: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da Igreja:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 32: b) Direcção Executiva;
  54. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da mesa da Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros, e outros dirigentes da Igreja em plano gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode filiar-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida do presidente que preside a mesa da assembleia geral .
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) Competências à Assembleia Geral:
  64. Texto do artigo, página 32: a)deliberar sobre alterações dos presentes Estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 32: c) aprovar e voltar o relatório, e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva, o parecer da missão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  66. Número ou marcador, página 32: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; e)deliberar sobre admissão e Readmissão de membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 32: g) sancionar a aquisição oneroso de bens mobiliários,e sua alienação;
  69. Número ou marcador, página 32: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  70. Texto do artigo, página 33: Da Direcção Executiva
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição da mesa da direcção Executiva)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo compostos por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. os membros deste órgão assumem cargos de liderança por mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
  75. Número ou marcador, página 33: a) apóstolo;
  76. Número ou marcador, página 33: b) apóstolo adjunto;
  77. Número ou marcador, página 33: c) secretário nacional;
  78. Número ou marcador, página 33: d) tesoureiro nacional
  79. Número ou marcador, página 33: e) conselheiro nacional.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 33: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamenares e deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 33: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 33: d) elaborar o regulamento interno da igreja e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 33: e) autorizar a realização das despesas;
  88. Número ou marcador, página 33: f) contratar o pessoal as actividades da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 33: g) propor a assembleia os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  90. Número ou marcador, página 33: h) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  91. Número ou marcador, página 33: i) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 33: j) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Competências dos membro da Direcção Executiva)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao apóstolo:
  96. Número ou marcador, página 33: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  97. Número ou marcador, página 33: b) empossar os membros da Direcção Executiva;
  98. Número ou marcador, página 33: c) servir de guião espiritual da igreja;
  99. Número ou marcador, página 33: d) ordenar os dirigentes da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 33: e) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes Estatutos;
  101. Número ou marcador, página 33: f) exercer votos de qualidade nas decisões da direcção Executiva e Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir aa respectivas reuniões;
  103. Número ou marcador, página 33: h) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Nacional,os cheques,ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 33: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;e
  105. Número ou marcador, página 33: j) cumprir e exigir o cumprimento dos presentes Estatutos.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Apóstolo Adjunto:
  107. Número ou marcador, página 33: a) assistir ao Apóstolo no Desempenho das suas funções;
  108. Número ou marcador, página 33: b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 33: c) substituir o Apóstolo nas suas ausências ou impedimentos; e
  110. Número ou marcador, página 33: d) comprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Secretário Nacional:
  112. Número ou marcador, página 33: a) superintender as actividades gerais da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 33: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 33: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva;
  115. Número ou marcador, página 33: d) orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Executiva de direcção da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 33: f) trabalhar em estreita colaboração com os restaurantes membros da Direcção Executiva.
  118. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
  119. Número ou marcador, página 33: a) assinar com o Apóstolo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  120. Número ou marcador, página 33: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)organizar balancetes a ser apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  121. Número ou marcador, página 33: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da missão das finanças; e
  122. Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  123. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  124. Número ou marcador, página 33: a) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 33: b) trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer a diferença Executiva;
  126. Número ou marcador, página 33: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja. Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
  129. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um vogal.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 33: Compete Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 33: a) fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia e da direcção Executiva da Igreja; b)verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da igreja; e
  135. Número ou marcador, página 33: c) tomar medidas disciplinares aos diferentes e membros da igreja que violam as normas.
  136. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  137. Texto do artigo, página 33: Dos fundos e património
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
  141. Número ou marcador, página 33: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 33: b) as comparticipações, subsídios ou Doações de instituições; e
  143. Número ou marcador, página 33: c) o dízimo e outras ofertas regulares.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 33: (Património)
  146. Texto do artigo, página 33: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro da mesma.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  149. Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com;
  150. Número ou marcador, página 34: a) a sua administração;
  151. Número ou marcador, página 34: b) aquisição de bens móveis e imóveis; e
  152. Número ou marcador, página 34: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente Estatuto são registado pelas disposições da lei geral aplicáveis.
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