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Texto do artigo · p. 6 A & B Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A & B Group, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105065564, constituído pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, com B.I n.º 110101391337F, emitido a 18 de Agosto de 2022, natural de Maupto, solteiro maior e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A & B Group – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 06, S/N, Bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
Número ou marcador · p. 6 b) compra de venda de castanha;
Número ou marcador · p. 6 c) importação e exportação de castanha:
Número ou marcador · p. 6 d) compra e venda de feijão bóer, gergelim e farinha de ostra; e)importacao e exportação de feijão boer, gergelim, e farinha de ostra;
Número ou marcador · p. 6 f) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ahllan Firdosse Bique – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A & B Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A & B Group, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105065564, constituído pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, com B.I n.º 110101391337F, emitido a 18 de Agosto de 2022, natural de Maupto, solteiro maior e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & B Group – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 06, S/N, Bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
  10. Número ou marcador, página 6: b) compra de venda de castanha;
  11. Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de castanha:
  12. Número ou marcador, página 6: d) compra e venda de feijão bóer, gergelim e farinha de ostra; e)importacao e exportação de feijão boer, gergelim, e farinha de ostra;
  13. Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao seguinte sócio único.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Ahllan Firdosse Bique – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Ahllan Firdosse Bique, ou por um administrador por si nomeado.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  26. Texto do artigo, página 7: Beira, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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