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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muitua, Localidade de Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Muitua, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Muitua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do rio Sicura (Sul 1) até ao rio Musereme (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 4 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Muitua, abreviadamente CCP de Muitua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muitua, Localidade de Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito Mecúfi, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca Muitua, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Muitua, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo do rio Sicura (Sul 1) até ao rio Musereme (Norte 2) e até 3 milhas da costa.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Muitua, abreviadamente CCP de Muitua, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mecúfi, 17 de Dezembro de 2025. O Administrador, Fernando Abel Neves.
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