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Texto do artigo · p. 12 Ostel Design, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 7394, uma sociedade denominada Ostel Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Etelvino Luis Arrone Cossa, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101742J, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ostel Design, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, na Rua da Beira – esquina com Rua um, rés-dochão, mediante um sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 Tem como objectivo principal prestação de serviços nas áreas gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva são exercidas pelo sócio Etelvino Luís Arrone Cossa, que fica desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos dólares americanos correspondentes a uma quota pertencente ao sócio Etelvino Luís Arrone Cossa, com cem por cento do capital social equivalente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com
Texto do artigo · p. 12 referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercíciso, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) Para a reserva legar, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) O resultado do remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ostel Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 7394, uma sociedade denominada Ostel Design, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Etelvino Luis Arrone Cossa, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101742J, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ostel Design, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, na Rua da Beira – esquina com Rua um, rés-dochão, mediante um sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 12: Tem como objectivo principal prestação de serviços nas áreas gráfica e publicidade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  12. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva são exercidas pelo sócio Etelvino Luís Arrone Cossa, que fica desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos dólares americanos correspondentes a uma quota pertencente ao sócio Etelvino Luís Arrone Cossa, com cem por cento do capital social equivalente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com
  20. Texto do artigo, página 12: referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercíciso, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Para a reserva legar, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o equilíbrio financeiro;
  24. Número ou marcador, página 12: c) O resultado do remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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