III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 6
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Transportadores Famba Kwatse, requereu à Governadora da cidade de Maputo o seu
Texto do artigo · p. 1 reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Transportadores Famba Kwatse.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Novembro de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Complexo Residensial Dillas-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100454998, no dia três de Dezembro de dois mil e treze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Adelaide Amélia Cossa, natural de Maputo, nascida aos treze de Maio de mil novecentos e sessenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364148B, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Mao-Tse-Tung númeroduzentos e trinta, oitavo andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Complexo Residensial Dillas – Sociedade Unipessoal, Limitadada, sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 1 pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviço de catering, serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestação de serviços de realização e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 1 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e géneros frescos;
Número ou marcador · p. 1 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e beleza.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma unica quota a favor da senhora Adelaide Amélia Cossa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Paagrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Adelaide Amélia Cossa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura da sócia Adelaide Amelia Cossa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 2 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 2 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo das sócias, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para elas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta conforme. Matola, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e catorze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Gandelli Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta do mês Novembro do ano de dois mil e doze, lavrada a folhas dez à onze do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 2 número cento e noventa e dois traço A da Conservatória, dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Gandelli Moçambique Limitada, Limitada, entre: Gandelli Legnami SRL, Gandelli Ferdinando, G.F.G. Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação Gandelli Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limidada, tendo a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
Texto do artigo · p. 2 importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento e cinquenta mil, correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Gandelli Legnami S.R.L., com a quota de cento e doze mil correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Gandelli Ferdinando, com a quota de trinta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) G.F.G. Investimentos, Limitada, com a quota de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É desde já indicado o senhor Gandelli Ferdinando como presidente da sociedade, com todos os poderes sobre a empresa sem qualquer exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Três) É desde já indicado o senhor Gil Rodrigues Atiena como director todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, com um limite de um valor total de dez mil euros para cada transacção da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É desde já indicado o senhor Fulvio Giovando como vice-director com poderes para gestão ordinária da sociedade e atribuição de procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIME IRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457075, uma sociedade denominada Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Alfeu Tauzene Manhisse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Dr. Amaral 8B, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210984 F, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Massinga província de Imbambane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Supermercado e serviços restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 3 b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo senhor Alfeu Tauzene Manhisse.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do número dois do artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 4 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 WS – Wash & Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394723, uma sociedade denominada WS – Wash & Shine, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Justino Hafido Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e um, casa número mil seiscentos e sessenta e três, Rua seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011294971I, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Inês Iolanda Vasconcelos Monjane, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão treze, casa número quarenta e um, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102383121F, emitido os vinte e sete de Julho de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de WS – Wash & Shine, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia gela, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constituí-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: publicidade, comissões, consignações, agenciamento, mediações, intermediação comercial, procurement e afins, marketing, importação e exportação, compra e venda de produtos alimentares incluindo bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedade independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Justino Háfido Mário Chemane;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Iolanda Vasconcelos Monjane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, aos juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, depende a autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração, ou alienação de quota feita se observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balaço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, onze de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 SD Express, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452383, uma sociedade denominada SD Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Danilo Mussá Abdul Azize, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992100N de doze de Março de dois mil e dez. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Suneide Abdulrauf Mussá, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100383997J de treze de Agosto de dois mil e dez. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SD Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Um) Exploração de actividade na área
Texto do artigo · p. 5 de importação e exportação de peças de automóveis e máquinas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Comércio geral a grosso ou a retalho de peças de automóveis e máquinas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais. Correspondente á soma de duas quotas iguais equivalente a cinquenta porcento do capital social a cada uma. Pertencente aos sócios Danilo Mussá Abdul Azize e Suneide Abdulrauf Mussá, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação da toda a parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á suas participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e aprovação do balanço e contas pelo sócio Suneide Abdurauf Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou habilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455544, uma sociedade denominada Finantis – Sociedade De Gestão e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois, quarto A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 6 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Finantis – Sociedade de Gestão e Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 6 formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 6 cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Ricardo Agostinho da Silva Quitério, desde já, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alcon – Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452383, uma sociedade denominada Alcon – Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ao abrigo do artigo noventa Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, residente no Bairro Triunfo, cidade de Maputo, casada, natural de Santa Clara de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100021712I, NUIT 102440463;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Carlos Samuel Contreras Alfinete, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, representado neste acto por Leocadia Isabel Sebastião Comangane, com residência Bairro Fomento província de Maputo, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100276103N, Nuit 107878955
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Alcon – Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número
Texto do artigo · p. 7 dois mil centos e noventa e cinco, terceiro andar, flat três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 7 Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional e internacional; conservação, manutenção, exploração e gestão de sistemas de captação, tratamento e distribuição de águas; exercício das actividades de empreiteiro e de fornecedor de obras publicas e de particulares, em conformidade com as autorizações que lhe sejam concedidas; importação, comercialização e fornecimento de materiais, bens e equipamento; manutenção de jardins e espaços verdes; elaboração de estudos e projectos; arquitectura paisagística; conservação e reabilitação urbana e do património; prestação e serviços de informática, e tecnologias de informação para gestão comercial de águas, saneamento, resíduos sólidos e outros afins; análises físico/químicas e bioquímicas de águas, efluentes e resíduos; caracterização de emissões gasosas, avaliação da qualidade do ar interior e tecnologias do ar; medições de ruído em locais de trabalho, caracterização de ruído ambiental, mapas de ruído e avaliação de acústica de edifícios e sistemas de insonorização; implementação de sistemas de informação geográfica; formação profissional; serviços de consultadoria na área de construção, ambiente, industria e de higiene, saúde e segurança no trabalho; tecnologia e investigação ambiental; serviços de consultadoria e auditoria em sistemas de gestão; energias alternativas e renováveis; auditorias e diagnósticos energéticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, coma participação de noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Carlos Samuel Contreras Alfinete, com a participação de cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 7 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pela sócia Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência terá todos os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 8 movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, comprar, alienar e onerar bens, contrair empréstimos e prestar quaisquer garantias imobiliárias para esses empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixação da remuneração para os gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a) b) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Outra reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 6
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Transportadores Famba Kwatse, requereu à Governadora da cidade de Maputo o seu
  11. Texto do artigo, página 1: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Transportadores Famba Kwatse.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Novembro de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
  15. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via)
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Complexo Residensial Dillas-Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100454998, no dia três de Dezembro de dois mil e treze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Adelaide Amélia Cossa, natural de Maputo, nascida aos treze de Maio de mil novecentos e sessenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364148B, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dez, residente na Avenida Mao-Tse-Tung númeroduzentos e trinta, oitavo andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: Denominação
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Complexo Residensial Dillas – Sociedade Unipessoal, Limitadada, sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá
  22. Texto do artigo, página 1: pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: Duração
  25. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Sede
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 1: Objecto
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviço de catering, serviços hoteleiros;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços de realização e organização de eventos;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e géneros frescos;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e beleza.
  39. Número ou marcador, página 1: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 1: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma unica quota a favor da senhora Adelaide Amélia Cossa.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Paagrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Adelaide Amélia Cossa.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  50. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura da sócia Adelaide Amelia Cossa.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  58. Número ou marcador, página 2: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
  59. Número ou marcador, página 2: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  60. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  68. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  69. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  72. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo das sócias, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para elas.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Matola, treze de Janeiro de dois mil
  76. Texto do artigo, página 2: e catorze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: Gandelli Moçambique, Limitada
  78. Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta do mês Novembro do ano de dois mil e doze, lavrada a folhas dez à onze do livro de notas para escrituras diversas
  79. Texto do artigo, página 2: número cento e noventa e dois traço A da Conservatória, dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Gandelli Moçambique Limitada, Limitada, entre: Gandelli Legnami SRL, Gandelli Ferdinando, G.F.G. Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação Gandelli Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limidada, tendo a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
  91. Texto do artigo, página 2: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento e cinquenta mil, correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Gandelli Legnami S.R.L., com a quota de cento e doze mil correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Gandelli Ferdinando, com a quota de trinta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 2: c) G.F.G. Investimentos, Limitada, com a quota de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, para tratar assuntos tais como:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Gandelli Ferdinando como presidente da sociedade, com todos os poderes sobre a empresa sem qualquer exclusão.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) É desde já indicado o senhor Gil Rodrigues Atiena como director todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, com um limite de um valor total de dez mil euros para cada transacção da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) É desde já indicado o senhor Fulvio Giovando como vice-director com poderes para gestão ordinária da sociedade e atribuição de procurações.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
  126. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIME IRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  134. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  135. Texto do artigo, página 3: de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 3: Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457075, uma sociedade denominada Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  139. Texto do artigo, página 3: Alfeu Tauzene Manhisse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Dr. Amaral 8B, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210984 F, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Massinga província de Imbambane.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Supermercado e serviços restauração e alojamento;
  153. Número ou marcador, página 3: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  154. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo senhor Alfeu Tauzene Manhisse.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do número dois do artigo segundo do presente contrato.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  176. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  183. Texto do artigo, página 4: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: WS – Wash & Shine, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394723, uma sociedade denominada WS – Wash & Shine, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: Entre:
  189. Texto do artigo, página 4: Justino Hafido Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e um, casa número mil seiscentos e sessenta e três, Rua seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011294971I, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 4: Inês Iolanda Vasconcelos Monjane, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão treze, casa número quarenta e um, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102383121F, emitido os vinte e sete de Julho de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 4: Que, celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de WS – Wash & Shine, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, em Maputo.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia gela, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade constituí-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: publicidade, comissões, consignações, agenciamento, mediações, intermediação comercial, procurement e afins, marketing, importação e exportação, compra e venda de produtos alimentares incluindo bebidas e refrigerantes.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras sociedades.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Participações sociais)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedade independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Justino Háfido Mário Chemane;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Iolanda Vasconcelos Monjane.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, definirá as formas e condições do aumento.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  214. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, aos juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, depende a autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração, ou alienação de quota feita se observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  222. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balaço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga a maioria qualificada.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  230. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  237. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: SD Express, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452383, uma sociedade denominada SD Express, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 5: Entre:
  248. Texto do artigo, página 5: Danilo Mussá Abdul Azize, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992100N de doze de Março de dois mil e dez. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Suneide Abdulrauf Mussá, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100383997J de treze de Agosto de dois mil e dez. Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SD Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto de constituição.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Um) Exploração de actividade na área
  256. Texto do artigo, página 5: de importação e exportação de peças de automóveis e máquinas.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio geral a grosso ou a retalho de peças de automóveis e máquinas.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 5: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais. Correspondente á soma de duas quotas iguais equivalente a cinquenta porcento do capital social a cada uma. Pertencente aos sócios Danilo Mussá Abdul Azize e Suneide Abdulrauf Mussá, respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação da toda a parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á suas participação na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e aprovação do balanço e contas pelo sócio Suneide Abdurauf Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou habilitação de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455544, uma sociedade denominada Finantis – Sociedade De Gestão e Contabilidade, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 6: Entre:
  280. Texto do artigo, página 6: Luís Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze;
  281. Texto do artigo, página 6: Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois, quarto A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
  282. Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Finantis – Sociedade de Gestão e Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras
  288. Texto do artigo, página 6: formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por
  307. Texto do artigo, página 6: cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  316. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  320. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Ricardo Agostinho da Silva Quitério, desde já, nomeados gerentes.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Alcon – Transportes, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452383, uma sociedade denominada Alcon – Transportes, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do artigo noventa Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, residente no Bairro Triunfo, cidade de Maputo, casada, natural de Santa Clara de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100021712I, NUIT 102440463;
  338. Texto do artigo, página 7: Segundo. Carlos Samuel Contreras Alfinete, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, representado neste acto por Leocadia Isabel Sebastião Comangane, com residência Bairro Fomento província de Maputo, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100276103N, Nuit 107878955
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Alcon – Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número
  343. Texto do artigo, página 7: dois mil centos e noventa e cinco, terceiro andar, flat três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  350. Texto do artigo, página 7: Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional e internacional; conservação, manutenção, exploração e gestão de sistemas de captação, tratamento e distribuição de águas; exercício das actividades de empreiteiro e de fornecedor de obras publicas e de particulares, em conformidade com as autorizações que lhe sejam concedidas; importação, comercialização e fornecimento de materiais, bens e equipamento; manutenção de jardins e espaços verdes; elaboração de estudos e projectos; arquitectura paisagística; conservação e reabilitação urbana e do património; prestação e serviços de informática, e tecnologias de informação para gestão comercial de águas, saneamento, resíduos sólidos e outros afins; análises físico/químicas e bioquímicas de águas, efluentes e resíduos; caracterização de emissões gasosas, avaliação da qualidade do ar interior e tecnologias do ar; medições de ruído em locais de trabalho, caracterização de ruído ambiental, mapas de ruído e avaliação de acústica de edifícios e sistemas de insonorização; implementação de sistemas de informação geográfica; formação profissional; serviços de consultadoria na área de construção, ambiente, industria e de higiene, saúde e segurança no trabalho; tecnologia e investigação ambiental; serviços de consultadoria e auditoria em sistemas de gestão; energias alternativas e renováveis; auditorias e diagnósticos energéticos.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas;
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, coma participação de noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Carlos Samuel Contreras Alfinete, com a participação de cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  360. Texto do artigo, página 7: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração gerência da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pela sócia Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete desde já nomeada gerente.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência terá todos os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
  372. Texto do artigo, página 8: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, comprar, alienar e onerar bens, contrair empréstimos e prestar quaisquer garantias imobiliárias para esses empréstimos.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  374. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Fixação da remuneração para os gerentes ou mandatários.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a) b) do número um deste artigo.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: (Divisão de lucros)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Outra reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  399. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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