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Texto do artigo · p. 21 EG Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada EG Empreendimentos, Limitada, Entre:
Texto do artigo · p. 21 Malange Marcos Lourenço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102665805A, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número mil duzentos setenta e dois, quarteirão um, Torronto Velho, em Quelimane;
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Moisés Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100777285M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Cuamba, número dezanove, quarteirão cinquenta e seis, Zimpeto, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de EG Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lénine, número mil
Texto do artigo · p. 21 cento cinquenta e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestaçãoo de serviços nas àreas de consultoria e projectos de engenharia civil e automação;
Número ou marcador · p. 21 b) Indústria de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, serviços complementares e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Malange Marcos Lourenço, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ernesto Moisés Mazivila, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EG Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada EG Empreendimentos, Limitada, Entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Malange Marcos Lourenço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102665805A, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número mil duzentos setenta e dois, quarteirão um, Torronto Velho, em Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 21: Ernesto Moisés Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100777285M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Cuamba, número dezanove, quarteirão cinquenta e seis, Zimpeto, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EG Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lénine, número mil
  10. Texto do artigo, página 21: cento cinquenta e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestaçãoo de serviços nas àreas de consultoria e projectos de engenharia civil e automação;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Indústria de micro e pequena dimensão;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, serviços complementares e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Malange Marcos Lourenço, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Ernesto Moisés Mazivila, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Texto do artigo, página 21: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Gerência
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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