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- Texto do artigo, página 21: EG Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada EG Empreendimentos, Limitada, Entre:
- Texto do artigo, página 21: Malange Marcos Lourenço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102665805A, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número mil duzentos setenta e dois, quarteirão um, Torronto Velho, em Quelimane;
- Texto do artigo, página 21: Ernesto Moisés Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100777285M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Cuamba, número dezanove, quarteirão cinquenta e seis, Zimpeto, em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EG Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lénine, número mil
- Texto do artigo, página 21: cento cinquenta e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestaçãoo de serviços nas àreas de consultoria e projectos de engenharia civil e automação;
- Número ou marcador, página 21: b) Indústria de micro e pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, serviços complementares e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Malange Marcos Lourenço, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ernesto Moisés Mazivila, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 21: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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