G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada
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G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para e efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 1004528960, uma sociedade denominada G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, enttre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Graciano de Jesus Nhapulo, casado de quarenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105110537624S emitido ao dois de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no quarteirão setenta e um, casa número setecentos e onze, Marracuene, Agostinho Neto;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Valdemar Dias Inguane, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023600F emitido ao dez de Dezembro de dois mil e ove, pelos Serviços de Identificação de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e seiscentos e vinte e três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Edna de Jesus Nhapulo, solteira, de vinte e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322595S emitida
- Texto do artigo, página 23: aos vinte e quatro de Julho de dois mil e onze, pelos serviços de identificação de Maputo e residente no quarteirão onze, casa número três cidade de Maputo, Inhagoia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Múltiplos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e seiscentos e vinte e três, rés-do-chão, único número vinte e cinco vinte e cinco, telefone: oito quatro trinta e nove setenta quinhentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços múltiplos no ramo de engenharia, electricidade, canalização, transporte, construção e eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo com cinquenta porcento da quota, equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, e vinte e cinco porcento a favor dos sócios Valdemar Dias Inguane e Edna de Jesus Nhapulo o equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Graciano Nhapulo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, em representação dos dois sócios, Valdemar Dias Inguane e Edna de Jesus Nhapulo que serão os assinantes da conta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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