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Texto do artigo · p. 15 Pemba Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e treze, pelas dez horas, procedeu-se na sede da sociedade, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, sexto andar, Maputo, Moçambique, a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Beach Lodge, Limitada, com o capital social de cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º18420, a folhas onze do livro C traço quarenta e seis, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus números um e seis do artigo décimo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, dispensando caução, sendo necessárias assinaturas de dois administradores para obrigar a sociedade. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócios, estando dotados dos mais amplos poderes necessários para a consecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 15 torze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Pemba Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e treze, pelas dez horas, procedeu-se na sede da sociedade, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, sexto andar, Maputo, Moçambique, a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Beach Lodge, Limitada, com o capital social de cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º18420, a folhas onze do livro C traço quarenta e seis, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção nos seus números um e seis do artigo décimo:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, dispensando caução, sendo necessárias assinaturas de dois administradores para obrigar a sociedade. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócios, estando dotados dos mais amplos poderes necessários para a consecução do objecto social da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os seguintes poderes:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 15: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 15: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  16. Número ou marcador, página 15: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 15: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 15: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  19. Número ou marcador, página 15: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, oito de Janeiro de dois mil e ca-
  21. Texto do artigo, página 15: torze. — O Técnico, Ilegível.
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