Gandelli Moçambique, Limitada

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Gandelli Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Gandelli Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 número cento e noventa e dois traço A da Conservatória, dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Gandelli Moçambique Limitada, Limitada, entre: Gandelli Legnami SRL, Gandelli Ferdinando, G.F.G. Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação Gandelli Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limidada, tendo a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
Texto do artigo · p. 2 importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento e cinquenta mil, correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Gandelli Legnami S.R.L., com a quota de cento e doze mil correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Gandelli Ferdinando, com a quota de trinta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) G.F.G. Investimentos, Limitada, com a quota de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É desde já indicado o senhor Gandelli Ferdinando como presidente da sociedade, com todos os poderes sobre a empresa sem qualquer exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Três) É desde já indicado o senhor Gil Rodrigues Atiena como director todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, com um limite de um valor total de dez mil euros para cada transacção da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É desde já indicado o senhor Fulvio Giovando como vice-director com poderes para gestão ordinária da sociedade e atribuição de procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIME IRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Gandelli Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: número cento e noventa e dois traço A da Conservatória, dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Gandelli Moçambique Limitada, Limitada, entre: Gandelli Legnami SRL, Gandelli Ferdinando, G.F.G. Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação Gandelli Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limidada, tendo a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
  14. Texto do artigo, página 2: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento e cinquenta mil, correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Gandelli Legnami S.R.L., com a quota de cento e doze mil correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Gandelli Ferdinando, com a quota de trinta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: c) G.F.G. Investimentos, Limitada, com a quota de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, para tratar assuntos tais como:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Gandelli Ferdinando como presidente da sociedade, com todos os poderes sobre a empresa sem qualquer exclusão.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) É desde já indicado o senhor Gil Rodrigues Atiena como director todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, com um limite de um valor total de dez mil euros para cada transacção da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) É desde já indicado o senhor Fulvio Giovando como vice-director com poderes para gestão ordinária da sociedade e atribuição de procurações.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIME IRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  57. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  58. Texto do artigo, página 3: de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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