Gandelli Moçambique, Limitada
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Gandelli Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Gandelli Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: número cento e noventa e dois traço A da Conservatória, dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Gandelli Moçambique Limitada, Limitada, entre: Gandelli Legnami SRL, Gandelli Ferdinando, G.F.G. Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação Gandelli Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limidada, tendo a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e um, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
- Texto do artigo, página 2: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cento e cinquenta mil, correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Gandelli Legnami S.R.L., com a quota de cento e doze mil correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Gandelli Ferdinando, com a quota de trinta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) G.F.G. Investimentos, Limitada, com a quota de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Gandelli Ferdinando como presidente da sociedade, com todos os poderes sobre a empresa sem qualquer exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Três) É desde já indicado o senhor Gil Rodrigues Atiena como director todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, com um limite de um valor total de dez mil euros para cada transacção da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É desde já indicado o senhor Fulvio Giovando como vice-director com poderes para gestão ordinária da sociedade e atribuição de procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIME IRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Pemba, nove de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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