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Texto do artigo · p. 4 WS – Wash & Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394723, uma sociedade denominada WS – Wash & Shine, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Justino Hafido Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e um, casa número mil seiscentos e sessenta e três, Rua seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011294971I, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Inês Iolanda Vasconcelos Monjane, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão treze, casa número quarenta e um, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102383121F, emitido os vinte e sete de Julho de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de WS – Wash & Shine, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia gela, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constituí-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: publicidade, comissões, consignações, agenciamento, mediações, intermediação comercial, procurement e afins, marketing, importação e exportação, compra e venda de produtos alimentares incluindo bebidas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedade independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Justino Háfido Mário Chemane;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Iolanda Vasconcelos Monjane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, aos juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, depende a autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração, ou alienação de quota feita se observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balaço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, onze de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: WS – Wash & Shine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394723, uma sociedade denominada WS – Wash & Shine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Justino Hafido Mário Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte e um, casa número mil seiscentos e sessenta e três, Rua seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011294971I, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Inês Iolanda Vasconcelos Monjane, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão treze, casa número quarenta e um, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102383121F, emitido os vinte e sete de Julho de dois mil doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que, celebram o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de WS – Wash & Shine, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia gela, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constituí-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de: publicidade, comissões, consignações, agenciamento, mediações, intermediação comercial, procurement e afins, marketing, importação e exportação, compra e venda de produtos alimentares incluindo bebidas e refrigerantes.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Participações sociais)
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedade independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Justino Háfido Mário Chemane;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Iolanda Vasconcelos Monjane.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, definirá as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, aos juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócios, depende a autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração, ou alienação de quota feita se observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balaço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga a maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e a sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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