Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456621, uma sociedade denominada Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Madalena Fernandes Tomás, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604472M, emitido aos doze de Junho de dois mil e doze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e sete nono andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Castelo Branco número duzentos e vinte e dois rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio internacional com importação e exportação, promoção de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 16 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 16 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456621, uma sociedade denominada Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Fátima Madalena Fernandes Tomás, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604472M, emitido aos doze de Junho de dois mil e doze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e sete nono andar esquerdo.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Castelo Branco número duzentos e vinte e dois rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio internacional com importação e exportação, promoção de eventos e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  31. Texto do artigo, página 16: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho. Dois) A assembleia geral será convocada
  32. Texto do artigo, página 16: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.